O Tribunal da Comarca da Brava condenou, na quinta-feira (16), um indivíduo por um crime de desobediência qualificada, por incumprimento das restrições da lei que regula o estado de emergência.
Este caso foi noticiado pela Inforpress, citando o comandante da esquadra policial da Brava, Higor Almeida, confirmando que foi um indivíduo do sexo masculino, de 31 anos, residente em Nova Sintra.
O mesmo foi condenado a pensa suspensa de um ano e três meses e não podendo se ausentar da sua residência durante o estado de emergência, a não ser para satisfação das necessidades prevista no artigo, 8° da Lei que regulamenta o estado de emergência e ainda vai arcar com os custos do processo.
Não foi o primeiro caso de desobediência registado durante o período de estado de emergência. A este individuo juntam-se mais oito que já tinham sido detidos e apresentados ao Ministério Público, tendo sido condenados. Segundo a mesma fonte, seis, todos do sexo masculino, foram notificados.
O estado de emergência está em vigor em Cabo Verde desde o dia 29 de Março. Na última quinta-feira o Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca prorrogou o estado de emergência com diferenciação de ilhas. Em Boa Vista, Santiago e São Vicente o estado de emergência vigorará das 00:00 do dia 18 de Abril até às 24:00 de 2 de Maio, enquanto que nas ilhas de Santo Antão, São Nicolau, Sal, Maio, Fogo e Brava a duração será de apenas nove dias, até às 24:00 de 26 de Abril.