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Covid-19

Covid-19: Lay-off por parte de empresas públicas “só em último recurso”

As medidas de reforço, no âmbito da estratégia de combate e mitigação da covid-19, anunciadas hoje, em conferência de imprensa, pelo vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças preveem o recurso ao lay-off simplificado por parte das empresas públicas, mas, apenas como último recurso.

Olavo Correia avisa, no entanto, que as empresas do sector empresarial do Estado não precisam, ainda, de se recorrer a esse mecanismo. O vice-primeiro-ministro garantiu ainda que o Governo já comunicou as empresas públicas para utilizarem todos os demais instrumentos e soluções, “sendo certo que a suspensão do contrato de trabalho só pode ser utilizada como solução de último recurso”.

O Governo decidiu também prorrogar o prazo de resolução automática dos contratos de seguro de 15 para 60 dias, “para aqueles que têm contrato até Setembro de 2020”.

Conforme as medidas de reforço, a câmaras municipais vão também beneficiar da moratória para o pagamento de impostos. Olavo Considera que é “importante” que haja um “alívio” na tesouraria das autarquias, “para que possam responder às demandas sociais nos seus municípios”.

Uma outra medida para conter a propagação da covid-19, anunciada hoje, por Olavo Correia, está relacionada com a redução das burocracias no ajustamento das restrições de acesso ao financiamento por parte das empresas junto da banca comercial.

O vice-primeiro-ministro garante que as medidas económicas adotadas pelo Governo, no âmbito da estratégia de combate e mitigação da covid-19, estão a ter impactos “positivos”.

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