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Covid-19

Covid 19: Estado de emergência deverá ser prolongado por mais 20 dias

O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, vai prolongar o estado de emergência por mais 20 dias.

O anúncio, conforme uma fonte próxima da Presidência da República, deverá ser feito na segunda-feira, após audições com o primeiro-ministro e os representantes do partidos com assento parlamentar.

No decurso desta semana, o Chefe de Estado encetou vários contactos no sentido de decidir pela prorrogação, ou não, do estado de emergência, que entrou em vigor no dia 29 de Março, com duração de 20 dias, devido à pandemia da covid- 19.

As consultas técnicas e políticas, conforme um texto de Jorge Carlos Fonseca, publicado na sua página no Facebook, visam permitir que na proximidade do fim do período de emergência constitucional, a 17 de Abril, esteja habilitado a tomar uma posição.

Contudo, o director nacional da Saúde, Artur Correia, defende o prolongamento do estado de emergência “por mais algum tempo”, para “consolidar a contenção” do novo coronavírus no país e embora não saiba se juridicamente é possível, admite algumas “nuances” nesse estado de emergência para as ilhas que não registam qualquer caso positivo.

O representante da Organização Mundial da Saúde (OMS) em Cabo Verde, Hernando Agudelo, recomendou, também, ontem o alargamento do estado de emergência e o período de confinamento no país, de forma a evitar intensificação pandemia da covid-19, elogiando as medidas do país.

Cabo Verde está em estado de emergência desde o dia 29 de Março, por um período de 20 dias, decretado pelo Presidente da República. Esta medida tomada pela primeira vez na história do país, visa intensificar o combate ao novo coronavírus.

Na altura, Jorge Carlos Fonseca justificou a medida com o objectivo de defender interesses e valores fundamentais do país e da comunidade e para dar meios legítimos às autoridades para um combate mais eficaz à pandemia.

O estado de emergência incide temporariamente no direito à liberdade, incluindo direito de deslocação e emigração, direito ao trabalho e de trabalhadores, à propriedade e iniciativa económica privada, de reunião e de
manifestação e liberdade de culto religioso.

Conforme o artigo 267º da Constituição da República, a declaração do estado de sítio ou de emergência deverá ser devidamente fundamentada e nela deverá ser indicado o âmbito territorial, os seus efeitos, os direitos, liberdades e
garantias que ficam suspensos e a sua duração, que não poderá ser superior a trinta dias, prorrogáveis por igual período e com os mesmos fundamentos.

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