A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) emitiu, na segunda-feira (30), através das Circulares Normativas nº 135, 136, 137 e 138/2020, uma série de orientações específicas e excepcionais para os operadores do sector farmacêutico.
As directrizes estão relacionadas com a gestão do preço e do stock de produtos de saúde, o funcionamento das Farmácias Comunitárias e a desburocratização das etapas necessárias a aquisição de medicamentos não constantes nas Listas Nacionais e nem registadas no mercado.
As orientações específicas e excepcionais ao sector farmacêutico têm o objectivo de salvaguardar a saúde e bem-estar da população, e ainda, garantir a continuidade do acesso a medicamentos e produtos farmacêuticos de forma equitativa, num ambiente seguro, tanto para os utentes como para os técnicos em serviço. Ademais, e em função da evolução da situação aos níveis nacional e internacional, poderão ser emanadas orientações adicionais.
No âmbito da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a ERIS tem vindo a trabalhar sinergicamente com as entidades governamentais nacionais e internacionais, no sentido de monitorizar e mitigar os efeitos do surto causado pelo novo coronavírus, tendo em vista o desenvolvimento de orientações específicas aos operadores do sector farmacêutico.
Destaca-se que enquadrado nas suas actividades, bem como de suas responsabilidades, a ERIS realizou no dia 23 de Março de 2020, uma reunião para discussão da proposta de medidas de contingência relativas ao combate ao COVID-19 junto aos operadores do sector farmacêutico, designadamente, os representantes das Farmácias Comunitárias.
Para além da discussão da proposta de medidas de contingência a adoptar, o encontro serviu para a recolher o maior número de contributos necessários à emissão das orientações técnicas para o mercado farmacêutico.