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Covid-19

Covid-19: Recolhimento é “obrigatório”

O ministro da Administração Interna apela para a necessidade do cumprimento do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, e que vigora desde domingo, 29, durante um período de 20 dias.

Em declarações à TCV, Paulo Rocha, recorda que, a partir de agora, o recolhimento é obrigatório, isto é, a ficar em casa, porquanto a Covid-19 “é perigoso, põe em causa a nossa saúde” e, eventualmente, “a nossa própria vida e temos que nos resguardar”.

O governante adianta, ainda, que as forças de segurança estarão nas ruas, inicialmente com um papel pedagógico e que, gradualmente, tomarão medidas “mais sérias”, que poderão chegar ao crime de desobediência.

“Viaturas que não devem circular, não podem circular e corre-se o risco de apreensão”, afirma Paulo Rocha lembrando que o decreto presidencial “é para cumprir”, o estado de emergência “é de exceção e não podemos continuar a fazer a vida normal”.

O Governo regulamentou, de imediato, o estado de emergência decretado pelo Presidente da República decretado, no sábado, pelo Presidente da República, para fazer face à pandemia da Covid-19.

No Decreto-lei no 36/2020, publicado no Boletim Oficial, nº 39, I série, o executivo determina e concretiza a adoção de medidas, sempre suportadas perante os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade e cujos efeitos terminarão logo que a normalidade seja retomada.

Com esta regulamentação, o Governo reforça as medidas adotadas na sexta-feira, com a elevação das medidas de contingência para risco de calamidade, nomeadamente a interditação das ligações aéreas de Cabo Verde com países assinalados com a epidemia da COVID-19 e a proibição de atracação ou acostagem de navios de cruzeiro, recreio e veleiros, com proveniência do estrangeiro. Assim como os voos e ligações marítimas interilhas, com exceção do voos e ligações marítimas para o transporte de carga, voos e ligações marítimas para fins sanitários e da proteção civil, evacuações de doentes.

Os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS- Cov2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde e de proteção civil tenham determinado a vigilância ativa, ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou em outro local designado pelas autoridades sanitárias e de proteção civil. Conforme o diploma, a violação da obrigação de confinamento, constitui crime de desobediência qualificada.

São sujeitos a um dever especial de proteção, os maiores de 65 anos os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser considerados de risco, designadamente, os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.

Esses cidadãos só podem circular para a aquisição de bens e serviços, por motivos de saúde, a postos de correio, previdência social, agências bancárias e seguradoras. Deslocações de curta duração e de até 200 metros de distância da residência, para efeitos de passeio dos animais de companhia.

São encerradas as instalações e atividades culturais, recreativas, desportivas, de lazer e diversão, nomeadamente, discotecas, bares e salões de dança ou de festa, parques de diversões e parques recreativos para crianças, parques aquáticos,  quaisquer locais destinados a práticas desportivas, de lazer, culturais e artísticas,  auditórios, cinemas, salas de concerto, teatros, praças, polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos; campos, pavilhões ou quaisquer estruturas equiparadas para a prática de atividades desportivas,  ginásios, academias, escolas de artes marciais, ginástica e similares.

#juntosnaprevenção

#ficaemcasa

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