A UCID considera que o recurso à medida constitucional do Estado de Emergência é um imperativo e justifica-se pela necessidade de prevenção de uma possível calamidade pública por pandemia.
Esta posição da UCID foi assumida, na quinta-feira (26), através de uma declaração política, após ser auscultado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca.
“Tendo em conta o momento atípico que o país, ora, enfrenta; considerando, ainda, a experiência trágica que outros países irmãos como a China, Itália, USA, Espanha, Portugal, e por aí fora, vivem, neste momento, precisamos adoptar medidas imediatas para prevenir que Cabo Verde chegue a estes desastrosos patamares… É neste sentido que a UCID entende que o recurso à medida constitucional do Estado de Emergência seja imperativo”, escreve o presidente da UCID, António Monteiro.
Para o líder deste partido, a medida Justifica-se desde logo pela necessidade de prevenir uma possível calamidade pública por pandemia, garantindo assim a segurança sanitária dos cabo-verdianos que o Estado deve prover como bem público.
“Tal prerrogativa concede ao Governo legitimidade para adoptar medidas restritivas de direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente restrição da liberdade de circulação das pessoas, quarentena obrigatória, de entrada e saída do território nacional, bem como reagir coercivamente em caso de incumprimento, entre outros que a lei permite”, acrescenta.
António Monteiro conclui, alertando para a importância de se assumir a gravidade da situação, agindo em conformidade com as regras constitucionais que existem sobre o estado de emergência, na sua versão de calamidade por epidemia, nos termos dos artigos 27º e 271º e seguintes da constituição.