No quadro das medidas de contingências adotadas pelo Governo de Cabo Verde, no âmbito da prevenção de eventual surto do Coronavírus – COVID-19, a Inspecção Geral das Atividades Económicas adverte os operadores económicos que as medidas adotadas, as restrições sanitárias impostas, “não colocam em causa o abastecimento de bens e produtos” pelo que devem operar normalmente evitando açambarcamento de bens e produtos essenciais ou de primeira necessidade.
Num comunicado chegado à nossa redacção, a IGAE alerta ainda os operadores económicos que o açambarcamento de bens e produtos essenciais ou de primeira necessidade é crime, punível com pena de prisão de seis meses a três anos ou com pena de multa de 80 a 200 dias, no valor de dez mil escudos a vinte mil escudos, por dia.