O Decreto que prevê a sanção – de acordo com o “Jornal de Angola” (“JA”) – foi aprovado pelo Conselho de Ministros, quarta-feira, 4, e visa “a suspensão do pagamento mensal e pagamento da multa aos servidores públicos sujeitos a Declaração de Bens e Património por sua apresentação fora do prazo legal e/ou de apresentação da mesma.
O Documento – sempre Segundo o “JA” – é aprovado no contexto da Lei da Probidade Pública, criada para assegurar a moralidade, transparência, imparcialidade e respeito na Gestão do Património do Estado.
“Com esta nova Regulamentação, procura-se estabelecer parâmetros punitivos nas situações de atraso no cumprimento do prazo legal ou de uma efectiva não declaração”, explicou.
O representante governamental disse, também, que há muitos Titulares de Cargos na Administração, que já têm estado a fazer as suas declarações dentro do prazo. “Mas verificando a situação dos que declaram e dos que não o fazem, mostrava-se necessário aprovar este instrumento para fechar eventuais lacunas”, concluiu.