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Economia

Cabo Verde Airlines: Ilegalidade na nomeação do novo CEO e “dúvidas” na venda de acções

A recente nomeação de Erlendur Svavarsson como novo CEO (Chief Executive Officer) da Cabo Verde Airlines (CVA), sucedendo a Jens Bjarnason, que ocupava o cargo desde Março de 2019, está a ser considerada ilegal.
Conforme uma fonte bem colocada, os administradores “não podem ser indigitados, mas eleitos na Assembleia Geral da empresa”. Neste caso, tratando-se a CVA de uma sociedade anónima, o CEO “não é indigitado”. “É proposto pelos accionistas, mas deve ser eleito no quadro de uma Assembleia Geral”.
Nas actuais condições, segundo a mesma fonte, Erlendur Svavarsson poderia assumir o cargo só numa situação de “vacatura”. Nesse caso, teria que ser “cooptado” pelos demais membros do conselho de administração da CVA, mas sujeito à ratificação na primeira reunião da Assembleia Geral, “obrigatoriamente”.
Contudo, num comunicado emitido pela Loftleidir Cabo Verde, que detém 51% da CVA, Erlendur Svavarsson foi nomeado CEO pelo accionista maioritário, “como parte do contrato de gestão entre a Loftleidir Icelandic e a Cabo Verde Airlines”.
A NAÇÃO sabe que os accionistas minoritários não foram devidamente informados sobre essa mexida na administração da CVA e, por isso, estão a movimentar-se no sentido de solicitar uma Assembleia Geral. A ideia é clarificar, de uma vez por todas, a situação e avançar propostas para a recomposição da administração da companhia, desfalcada com a saída de Mário Chaves e de Carlos Santos, que assumiu, recentemente, o cargo de ministro dos Transportes e Turismo.
Venda de acções
Contrariando, entretanto, as expectativas do Governo, a venda de acções da CVA não teve a adesão esperada dos emigrantes. O Estado disponibilizou 74.650 acções da antiga da TACV, a um preço unitário de 1.457 escudos, num processo que deveria ser concluído até 16 de Dezembro de 2019. Com essa operação, no total de 7,65% do capital social da CVA, o Executivo esperava arrecadar até 108.765.050 escudos.
Contudo, A NAÇÃO sabe, que a adesão dos emigrantes foi quase nula. Das 74.650 acções, apenas um cidadão (que, por sinal, não é emigrante) comprou 64.862 acções, correspondente a 87% das acções disponibilizadas inicialmente para a diáspora.
“Se essas 74.650 acções eram destinadas aos emigrantes, como é que uma única pessoa, ainda por cima residente no país, consegue adquirir quase a totalidade das mesmas”, indagou o nosso interlocutor, que considera que se está perante uma “grave ilegalidade”, porquanto “se introduziu uma falsidade no sistema”.
A venda directa aos 91 trabalhadores foi feita através da Bolsa de Valores de Cabo Verde, num total de 25.350 ações – equivalente a 2,65% do total – , a um preço de 1.457 escudos cada, sendo que os trabalhadores tiveram direito a um desconto de 15% em cada acção. O encaixe financeiro para o Estado foi de 31,4 milhões de escudos.
O processo faz parte da reestruturação da antiga TACV, em que a primeira iniciativa foi a venda de 51% das acções da empresa aos islandeses da Icelandair, passando a chamar-se Cabo Verde Airlines (CVA). O Estado passou a deter 49% das acções, e optou por vender 10% aos trabalhadores e aos emigrantes, num total de 100 mil acções, e os restantes 39% a investidores institucionais (390 mil acções).

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