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Política

Governo publica lista dos beneficiários da pensão financeira atribuída às vítimas de tortura em Santo Antão e São Vicente

O Governo publicou a lista de 47 beneficiários da pensão financeira atribuída pelo Estado às vítimas de tortura em 1977 e 1981 ocorrida nas ilhas de São Vicente e Santo Antão.
De acordo com a lista, a ilha de São Vicente conta com 22 beneficiários e a de Santo Antão com 25.
Conforme o executivo liderado por Ulisses Correia e Silva, “esta primeira leva” de beneficiários vão receber a pensão “mensalmente pelo Orçamento do Estado na mesma data dos demais pensionistas”.
O Executivo realçou ainda que a lista resultou de um “trabalho minucioso de levantamento, recolha e filtragem de dados e documentações de interesse” em que se conseguiu “apurar quase que por completo o valor da pensão financeira mensal” a que cabe a cada uma das vítimas de tortura em São Vicente e Santo Antão.
No entanto, ressalvou ainda que “fica por fixar apenas a pensão ou o seu complemento à uma parte remanescente das vítimas de tortura e maus tratos na ilha de São Vicente, cujos processos estão incompletos”.
“Por forma a não mais protelar esse direito à uma reparação possível face à tortura e maus tratos sofridos, dos que já têm o respectivo processo completo, decidiu-se aprovar esta resolução”, lê-se na resolução publicada no Boletim Oficial de sexta-feira.
A proposta de lei que define a pensão financeira mensal a atribuir às vítimas de tortura e maus tratos, ocorridos em São Vicente e Santo Antão, foi aprovada em Julho do ano passado no Parlamento.
O diploma foi aprovado com 43 votos a favor, sendo que 40 foram do partido no poder, o Movimento para a Democracia (MpD), e os restantes três da União Cabo-Verdiana Independente e Democrática (UCID, oposição), 22 contra do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), e uma abstenção do deputado Carlos Delgado.
Na altura, o MpD, partido do Governo, justificou que passados 40 décadas desses acontecimentos é altura de “proceder à reparação possível, como factor de reconciliação histórica, das injustiças e arbitrariedades então praticadas, concedendo uma pensão compensatória mensal às vítimas das torturas e maus tratos ou, em caso de falecimento, aos seus herdeiros hábeis, nos termos da lei nacional aplicável”.
 
Inforpress

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