O Plano de Actividades e Orçamento para 2020 da Câmara Municipal de Ribeira Grande de Santiago foram aprovados, esta segunda-feira, 30, em Sessão Extraordinária, somente com os votos do Movimento para a Democracia (MpD), Partido que sustenta a Edilidade.
Depois do chumbo na Sessão Ordinária do dia 20, com votos contra dos seis deputados do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, Oposição), um voto contra do deputado José Mendonça, do MpD, e seis votos a favor dos deputados dos “Ventoínhas”, o presidente da Assembleia Municipal da Ribeira Grande Santiago, José Xavier, invalidou essa votação e convocou uma Sessão Extraordinária.
Entretanto, a Sessão Extraordinária ficou marcada pela não aprovação da Proposta da Ordem do Dia, por parte da Bancada do PAICV e pela retirada da sala dos mesmos, antes da reapreciação desses dois instrumentos, por protesto e por solidariedade com o deputado do MpD, José Mendonça.
O líder da Bancada do PAICV, Franklim Ramos, disse que votaram contra este “arranjo”, por ser uma Sessão que foi feita “à revelia dos Estatutos e do Regimento” da Assembleia de Ribeira Grande de Santiago.
“Eles (o MpD) sabiam que o seu Orçamento não dá vazão àquilo que é necessidade dos ribeira-grandenses e acabaram por substituir, obrigatoriamente, um eleito municipal, que, mesmo estando presente na sala, foi-lhe retirado poder”, denunciou o deputado do PAICV.
“Chamaram um outro suplente para o substituir e como forma de justificar alegaram que o Plano e o Orçamento estão relacionados com este eleito, e que, por isso, ele não pode participar nem na discussão e aprovação”, concretizou.
A Bancada do PAICV – promete Franklim Ramos, vai, agora, entrar com um processo de impugnação, por entender que este acto “é ilegal e não pode acontecer”.
Por sua vez, o líder da Bancada do MpD, Nilton Livramento, que votou a favor dos dois instrumentos de gestão, disse que o seu Partido afastou o eleito José Mendonça, por este ter alegado, na sessão anterior, que o Plano e o Orçamento vão contra o “interesse da sua família e seu interesse pessoal”.
“O artigo 52 da Lei do Estatuto dos Municípios diz que, quem tem interesse directo num determinado assunto, não pode participar, nem na discussão, nem na votação. É o que fizemos no uso deste mecanismo para o afastar, temporariamente, para podermos ter uma votação consentânea com o princípio de imparcialidade e de transparência”, argumentou.
Mesmo sem ter sido convocado, o deputado José Mendonça compareceu na Sessão, mas foi afastado pelo presidente da Assembleia Municipal, que invocou o artigo 52, pontos 1 e 2, que referem que “os titulares dos cargos municipais não podem intervir em assuntos que lhes digam respeito ou ao seu cônjuge, ou, ainda, aos seus parentes e afins em linha recta, ou até ao quarto grau da linha colateral. Verificando o caso previsto no número anterior, os membros dos órgãos municipais não podem estar presentes no momento da discussão nem no momento da votação”.
José Mendonça disse à Imprensa que em nenhum momento votou contra, alegando interesse pessoal ou interesse da sua família, mas que votou contra, por entender que esses instrumentos e os anteriores não têm sido cumpridos.
Com: Inforpress
Ribeira Grande de Santiago: Plano de Actividades e Orçamento para 2020 aprovados pelo MpD
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