O Governo decidiu facilitar o acesso dos emigrantes ao Programa Regressar, um instrument que tem como objective fazer os que saíram do País regressar em troca de incentivos fiscais. Agora, deixam de existir prazos e outras burocracias para que seja mais simples aceder ao Programa.
Entre as alterações, por exemplo, o Governo deixa cair o prazo que estabelecia que as candidaturas relativas a contratos de trabalho celebrados, antes da sua entrada em vigor, deveriam ser apresentadas no prazo de 90 dias a contar da data de abertura das candidaturas à medida.
Também as candidaturas relativas a contratos celebrados em data posterior à da entrada em vigor da Portaria deveriam ser apresentadas no prazo máximo de 60 dias a contar da data de início do contrato de trabalho
“Por uma questão de equidade para com os potenciais destinatários da medida que, reunindo todas as condições de elegibilidade, não estejam devidamente informados sobre este apoio ao regresso e à integração em Portugal, eliminam-se esses prazos, potenciando assim o alcance deste instrumento de Política Pública”, pode ler-se numa Portaria publicada, esta terça-feira, 15, em “Diário da República”.
O mesmo se verifica relativamente às burocracias. O Governo deixou, também, cair a obrigatoriedade de entregar, no momento da candidatura, um documento comprovativo da situação de emigrante emitido por uma entidade diplomática ou consular portuguesa.
A partir de agora, basta que entreguem “outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal ou tais situações”, pode ler-se.
O Programa Regressar prevê um apoio financeiro que pode chegar aos seis mil 536 euros e as candidaturas estão abertas e podem ser realizadas no sítio do Instituto de Emprego e Formação Profissional.