O Parlamento aprovou, por unanimidade, um Diploma que transforma a extracção ilícita de órgãos humanos em crime autónomo no ordenamento jurídico português, após a ratificação das disposições do Conselho da Europa para o combate ao tráfico.
O texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais – e a que a Lusa teve acesso – foi aprovado, sexta-feira, 21, em votação final global e teve como base uma Proposta de Lei do Governo.
O Diploma introduz no Código Penal um novo tipo legal – o crime de tráfico de órgãos – e no Código de Processo Penal a natureza pública do crime e a sua integração no conceito de “criminalidade altamente organizada”, o que significa que o Ministério Público tem sempre legitimidade para promover o processo penal, além de permitir melhores meios de investigação.
Quanto à proteção das vítimas está consagrado o segredo relativo à identidade, a impossibilidade de gravação e reprodução de depoimentos no exterior e a possibilidade de prestação de declarações para memória futura.
A Convenção, que Portugal ratificou em 2018, defende a criminalização do tráfico de órgãos humanos, o reforço da cooperação internacional e a protecção das vítimas e das testemunhas, exigindo aos Estados a criminalização da extracção ilícita de órgãos humanos de dadores vivos ou mortos, caso a extracção seja feita sem o consentimento livre e informado e se houver lugar a contrapartidas financeiras.