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Macau: Governo propõe penas de prisão por difusão de "fake news"

O Conselho Executivo de Macau concluiu, sexta-feira, uma proposta que prevê penas de prisão até três anos para quem, através da difusão de rumores, possa “afectar as acções das autoridades de Administração Pública” e causar alarme social.

A punição de até três anos, na proposta de “Lei de Bases de Protecção Civil”, que deve entrar em vigor 30 dias após a sua publicação, diz respeito ao “caso de a conduta causar, efectivamente, pânico social, afectar as acções das autoridades de Administração Pública ou os conteúdos de rumores serem susceptíveis de criar convicções erradas de que tais informações” terem “origem nas autoridades”, lê-se na proposta de Lei divulgada pelo Conselho Executivo de Macau.

As autoridades ponderaram, ainda, estender a todos os Órgãos de Comunicação Social a obrigatoriedade e o “dever de colaboração” de divulgação e “prestação de ajuda” durante o “desenvolvimento das operações civis”, como acontece com a Radio e Televisão Pública Teledifusão de Macau (TDM).

Contudo, “decidiu-se que não é necessário a estipulação das respectivas responsabilidades na ‘Lei de Bases de Protecção Civil’, porque, na “Lei de Imprensa e na Lei de Radiodifusão já estão previstos deveres vinculativos e rigorosos sobre a divulgação de informações por parte dos Órgãos de Comunicação Social”.

Em Março, o presidente da Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM), o jornalista José Carlos Matias, tinha alertado para o risco do poder reforçar os mecanismos de controlo no âmbito do combate às “fake news” (notícias falsas).

“É importante evitar que o combate às ‘fake news’ seja usado pelo Poder como motivo para aumentar mecanismos de controlo numa cidade e sociedade como esta”, defendeu o jornalista e professor universitário, que reside e trabalha em Macau, em declarações à Lusa.

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