O Conselho Executivo de Macau apresentou uma proposta de Lei que visa a Protecção dos Direitos e Interesses do Consumidor, em resposta ao desenvolvimento do território e às novas tendências sociais e económicas.
“A proposta de Lei prevê a regulamentação de contratos relativos aos novos modelos de consumo, nomeadamente, os contratos celebrados na internet”, explicou em conferência de Imprensa, o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng – citado pela Lusa.
O objectivo do Governo é tentar responder “às novas tendências sociais e económicas”, já que o actual regime jurídico remonta a 1988, “ou seja, está em vigor há mais de 30 anos”, acrescentou.
Outra das preocupações do Executivo é “evitar a concorrência desleal”, da qual passam a fazer parte as “práticas comerciais enganosas” e as “práticas comerciais agressivas”.
Em simultâneo, também os conflitos de consumo em relação aos serviços públicos essenciais (fornecimento de água, electricidade ou telecomunicações) passam a ser alvo da “arbitragem necessária”.
As sanções previstas pelo Governo variam entre as duas mil (cerca de 200 euros) e as 60 mil patacas (cerca de seis mil e 500 euros).
Para a elaboração da nova Proposta de Lei, o Governo baseou-se no Regime Jurídico de Portugal, do território vizinho Hong-Kong e da China, defendendo que o documento impulsiona um ambiente de consumo “mais justo, imparcial e transparente”.
Ao mesmo tempo, cria boas condições para o desenvolvimento de Macau como “Centro Mundial de Turismo e Lazer” e “plataforma entre a China e os Países Lusófonos”.
No entanto, não se aplica aos serviços das áreas de jogo de fortuna ou azar (casinos), prestação de cuidados de Saúde, serviços judiciários, contabilidade e auditoria, ou ensino.
A Proposta de Lei apresentada pelo Conselho Executivo segue, agora, para análise pela Assembleia Legislativa de Macau.