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Política

Governo cria Fundo de Emergência para colmatar situações de fenómenos naturais

O Governo decidiu, em Conselho de Ministros, que esteve reunido nesta segunda-feira, 29, criar o Fundo Nacional de Emergência, considerado pelo porta-voz da reunião, Fernando Elísio Freire, como fundamental e estrutural para que Cabo Verde possa dar uma resposta consistente aos fenómenos naturais que tem abalado o nosso país nos últimos anos.

O ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, lembrou que Cabo Verde é um país arquipelágico, vulcânico e igualmente vulnerável, acrescentando que o mundo está em mudança climática.

“Devido a essas alterações climáticas, as chuvas e a seca estão a transformar-se em fenómenos que ultrapassam a capacidade de Cabo Verde em fazer face”, disse o Ministro, justificando a necessidade da criação deste fundo para poder resolver os referidos fenómenos, principalmente a nível da seca.

Mas, Elísio Freire lembrou, também, que ao longo da sua história, além de muita seca, Cabo Verde tem lidado ainda com alguns incêndios, inundações e erupções vulcânicas.

“São catástrofes que têm abalado o país e emergências que tem de fazer face, exigindo assim, ao Estado de Cabo Verde, para repor a normalidade, um enorme esforço financeiro que tem sido feito a maior parte das vezes pelo próprio Orçamento e pela doação internacional”, explicou.

Outrossim, existe um hiato entre o momento de atuação e o momento de arrecadação necessária dos recursos para a sua total eficácia, conforme adiantou Elísio Freire.

“Tendo em conta que é preciso dotar o país de um mecanismo financeiro de preparação para as emergências e aumentar a capacidade operacional de uma atuação rápida em caso de catástrofes e emergências em termos financeiros, o Governo decidiu criar o Fundo Nacional de Emergências”, frisou.

O Fundo Nacional de Emergência é uma medida de contingência que terá o regime jurídico dos fundos autónomos e será dotado de autonomia financeira e administrativa. Poderá aplicar as suas receitas, participar do mercado secundário da dívida pública, no mercado interbancário quando devidamente autorizado pelo banco central, bem como conceder apoios e auxílios às pessoas e entidades elegíveis.

O Ministro de Estado adiantou ainda que a condição para o acesso ao fundo é a declaração de situação de alerta nos termos da lei que estabelece as bases gerais da proteção civil e o diploma que regula a declaração de calamidade pública.

De referir que o Fundo terá um quadro de manual de procedimentos onde serão devidamente enquadradas todas as entidades elegíveis como os serviços da administração direta e indireta do Estado e os municípios.

Constituem receitas deste Fundo, 0,5% das receitas tributárias não consignadas do ano anterior a que se refere o orçamento, rendimentos provenientes da aplicação financeira, comparticipações das entidades privadas públicas e comparticipações de entidades internacionais.

O Fundo terá um Gestor executivo e dois Vogais não executivos sob a responsabilidade do Ministério das Finanças e do Ministério da Administração Interna que ocupar-se-ão das questões financeiras, administrativas e patrimoniais e das questões técnicas da proteção civil, respetivamente.

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