PUB

Opinião

Coerência, consistência, equilíbrio, funcionalidade, autonomia e satisfação generalizada, como pilares da regionalização (2ª parte)

Por: José Manuel Araújo

Quanto a custos, funcionamento e resultados desejados, como visto no artigo anterior, a regionalização em grupo de ilhas leva amplas vantagens pelo que, só faltam os mecanismos para a resolução daquelas preocupações que dizem respeito às potenciais ameaças deste modelo de regionalização.

Que ilhas serão capitais regionais; Se as capitais irão tentar centralizar; Se as ilhas com mais população irão açambarcar o poder nas regiões; Se iremos ver replicado na região o centralismo nacional, são as mais citadas.

No meu entender, a resposta para todas estas preocupações se encontra no processo eleitoral regional e na representatividade das ilhas na sua região.

Vejamos:

Considerando região uma autarquia supra-municipal, constituída como é lógico por um agrupamento de municípios (pelo menos dois), a título experimental fixemos as seguintes regiões: a) Noroeste, que inclui os municípios das ilhas de Santo Antão, São Vicente e São Nicolau; b) Leste, que inclui os municípios das ilhas do Sal, Boavista e Maio; c) Sudoeste, que inclui os municípios das ilhas de Santiago, Fogo e Brava.

Por limitações de espaço utilizaremos a região Noroeste como exemplo, sendo que, em tudo será igual para as outras duas regiões.

Para além das múltiplas diferenças (as tais assimetrias regionais), os dados populacionais (é o que interessa para efeito eleitoral) são aproximadamente os seguintes: Santo Antão: 47 000 habitantes; S.Vicente: 82 000; São Nicolau: 13 000. E a questão é, como efectivar uma região com os municípios destas três ilhas sem permitir que tais diferenças interfiram no equilíbrio e na capacidade de participação e decisão de cada uma das ilhas da região, em plena igualdade de circunstâncias?

Comecemos pela Junta regional (o executivo):

I – Seria composta por seis elementos, sendo um presidente e cinco vogais. Um número par divisível por três porque ela deve integrar obrigatoriamente, dois vogais provenientes de cada ilha da região.

A primeira diferença é que todas as ilhas da região terão a mesma presença e o mesmo peso no executivo regional (participação igual).

II – O presidente da Junta é eleito em boletim de voto separado exclusivamente para esse fim e por voto directo dos eleitores, o que significa que a população vota no candidato que considera mais apto para aquela função.

A segunda diferença é que tal condição garante ao presidente eleito (seja ele candidato de partido ou de grupo organizado), total autonomia relativamente às forças concorrentes na região, e aos poderes central e local (autonomia regional).

Portanto, a composição da Junta, incluindo nomeações e demissões de vogais feitas pelo presidente, não está vinculada à Assembleia, salvo casos excepcionais tais como:

Por reincidentes e graves actos de ilegalidade ou de expressa governação incapaz, a Junta está sujeita a moções de censura por parte das “forças representadas” na Assembleia.

Por graves actos de governação discriminatórios entre ilhas, a Junta está sujeita a moções de censura por parte das “ilhas” representadas na Assembleia.

Aprovada a moção, cai a Junta e o novo presidente eleito tem autonomia inclusivamente para nomear os mesmos cinco vogais que integravam a junta anterior. Portanto a culpa é sempre do presidente que, para além da competência política e técnica, terá de provar competência moral e de liderança.

III – Respeitando o princípio da rotatividade entre as ilhas da região, para cada mandato, uma única ilha elegerá um candidato da ilha para presidente da Junta, através duma eleição exclusiva na referida ilha, permitindo assim que em cada mandato, uma ilha diferente assuma a presidência da região, com o candidato da ilha que na sua óptica, é o melhor para a região (presidência rotativa).

Uma terceira significativa diferença em relação às propostas dos partidos políticos que dizem que o presidente é o candidato mais votado na região, o que levaria com que S.Vicente, com os seus 82 000 habitantes, assumisse sempre a presidência da região.

IV – O presidente reside na ilha onde foi eleito e que é, durante esse mandato a sede da região, ficando assim garantida a rotatividade da sede regional pelas ilhas da região (sede rotativa).

V – Durante o mandato, cada ilha da região terá dois vogais residentes (na ilha sede, será um vogal mais o presidente), numa colocação feita independentemente da ilha de naturalidade do vogal, ou, em caso disso, da ilha em que o candidato foi eleito.

A quarta diferença é que num determinado mandato, mesmo estando a sede numa determinada ilha, a junta estará presente nas três ilhas (presença igual).

Passemos à Assembleia regional (o deliberativo):

I – Terá de ter um número divisível por três (supomos 15 efectivos), mais os suplentes.

II – Cada uma das três ilhas terá um boletim de voto para eleição dos candidatos à Assembleia, enquanto uma única ilha terá simultaneamente um segundo boletim de voto, sendo este outro para eleição do presidente da Junta.

A quinta diferença é que torna-se possível o cenário em que na Assembleia tenhamos o MpD, o PAICV e a UCID, enquanto na Junta, um presidente oriundo dum grupo da sociedade civil e que nomeie cinco vogais oriundos da sociedade civil. A estabilidade governativa será assegurada através de performances de liderança política e moral, realizações, bom senso, e capacidade de negociação e de geração de consensos.

III – A força concorrente vencedora é aquela que tiver o maior número de votos, considerando a votação global das três ilhas (o somatório dos votos nas três ilhas).

IV – A representatividade das forças concorrentes na Assembleia, será proporcional ao número de votos obtidos por cada uma delas, em cada ilha em separado.

V – A representatividade das ilhas na Assembleia será igual porque cada ilha irá eleger cinco candidatos distribuídos pelas forças concorrentes, conforme escolha dos eleitores em cada ilha separadamente.

Ilustrando com uma simulação, poderíamos ter os seguintes resultados eleitorais por força concorrente e por ilha:

POR FORÇA CONCORRENTE:

Num total de 15 Deputados teríamos, 7 do MPD + 5 do PAICV + 3 da UCID, distribuídos do seguinte modo: 7 do MPD, sendo 4 de Santo Antão + 2 de S.Vicente + 1 de S. Nicolau; 5 do PAICV, sendo 1 de Santo Antão + 2 de S.Vicente + 2 de S. Nicolau; 3 da UCID, sendo 1 de S. Vicente + 2 de S. Nicolau.

POR ILHA:

Num total de 15 Deputados, teríamos 5 de cada ilha, distribuídos do seguinte modo: 5 de Santo Antão, sendo 4 do MpD + 1 do PAICV; 5 de S.Vicente, sendo 2 do MpD + 2 do PAICV + 1 da UCID; 5 de S. Nicolau, sendo 1 do MpD + 2 do PAICV + 2 da UCID.

Também respeitando o princípio da rotatividade e representatividade entre as ilhas, para cada mandato, a Assembleia fica sediada numa ilha diferente daquela onde nesse mesmo mandato estiver sediada a Junta.       

Por exemplo, se numa determinada eleição, Santo Antão é a ilha que elege o presidente da Junta, então, Santo Antão é, nesse mandato, a sede da região. Por isso, nesse mesmo mandato a Assembleia, por voto dos deputados das três ilhas, elege um presidente de entre os deputados de S.Vicente e a Assembleia fica sediada em S.Vicente. Nas eleições seguintes, a Junta passa de Santo Antão para S.Vicente e a Assembleia, de S.Vicente para S.Nicolau. Nas seguintes, a Junta passa de S.Vicente para S.Nicolau e a Assembleia, de S.Nicolau para Santo Antão. No fim dessa rotação no sentido dos ponteiros do relógio (e equivalente a três mandatos), ela inverte o sentido: Junta em Santo Antão, Assembleia em S. Nicolau; Junta em S.Nicolau, Assembleia em S.Vicente; Junta em S. Vicente, Assembleia em Santo Antão;

E teremos assim uma regionalização de base agrupamento de municípios, livre de fantasmas e medos porque todas estas propostas regulamentares conduzirão à substituição da força da maioria pela força negocial, capacidade de liderança, do bom senso e do consenso, em que as minorias terão os mesmos direitos e a mesma força e as mesmas oportunidades para discutir e construir o futuro do seu país, não na linha daquilo que uma maioria sempre quer, sempre avalia e sempre decide consoante essa sua avaliação, como sendo o melhor para ela e para os outros mas sim, como consequência duma partilha enriquecedora, duma visão e vontade global e local, abrangente e com as impressões digitais de todos os cidadãos cabo-verdianos.

PS: aos cabo-verdianos (no mínimo 5 000) que assim o queiram, podemos solicitar jurista que traduza estas propostas num articulado e assim darmos entrada no parlamento duma terceira proposta de projecto de regionalização de iniciativa popular. O restante conteúdo, com as necessárias adaptações, é o mesmo que o proposto pelos partidos.

PUB

PUB

PUB

To Top