Por: Alcídia Paixão Melo Araújo
O Decreto-lei 119/85 aprovou o primeiro Estatuto da Carreira Diplomática, tendo conferido aos técnicos de nível superior do Ministério a possibilidade de nela integrarem e definido regras de progressão e ocupação de cargos, num quadro de incompatibilidades e garantias gerador de legítimas expectativas.
Várias revisões do Estatuto sucederam-se ao longo dos anos, a última, datada de 2015, reafirmando, assim como as demais, a importância do equilíbrio na gestão da carreira.
Naturalmente, a função diplomática é independe de um ou outro Partido e pauta-se pelos superiores interesses do Estado de Cabo Verde. Cabe ao diplomata executar as diretivas do Governo.
As chefias das Missões são postos para os quais se qualificam os diplomatas, devendo ser estatutariamente confiadas primeiramente aos Embaixadores de carreira ou Ministros plenipotenciários, por ordem hierárquica claramente determinada.
Contudo, ao longo dos anos tem-se deparado com medidas governamentais que contrariam a filosofia e os princípios da referida carreira, assim como os direitos dos seus quadros.
Os ingressos, muitas vezes pelo topo, e as nomeações extraordinárias, também pelo topo, ditados sobretudo por razões de clientela partidária, diminuem drasticamente o número de vagas existentes e geram injustiças por vezes inimagináveis.
O clientelismo tem feito escola no MNEC onde, para além dos muitos políticos que são nomeados Embaixadores, tem-se feito a triagem interna para beneficiar amigos, parentes, simpatizantes ou militantes, próximos do Governo ou dos Partidos, o mesmo acontecendo nas tranferências para o exterior.
Nesse andar, hostes extraordinárias privilegiadas garantem o que lhes apetece, podendo mover-se a gosto, mudar de um posto para outro ou dar-se ao luxo de permanecer no exterior por tempo indeterminado, com todas as vantagens profissionais e materiais daí advenientes.
Enquanto isso, outros diplomatas são bloqueados nos serviços centrais durante dezenas de anos, coartados nos seus direitos e oportunidades, como no caso vertente, em que a signatária foi dos primeiros quadros a integrar a carreira diplomática, regressou aos Serviços Centrais desde 1999, de Moscovo, onde foi Encarregada de Negócios, sendo actualmente Embaixadora de carreira, impedida de ocupar um posto correspondente no exterior há cerca de vinte anos.
No Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades existem situações anacrónicas e maquiavélicas de abusiva discriminação, completamente fora daquilo que deve ser um Estado de direito.
Com a mudança de Governo em 2016, esperava-se que o princípio basilar do respeito ao direito à justiça fosse reposto e implementado. Lamentavelmente, é impossível deixar de constatar que a realidade não mudou e essa insustentável situação continua a prevalecer no seio da carreira diplomática.
Praia, 25 de Julho de 2018