A Agência de Regulação Económica (ARE), através de um comunicado de imprensa, desmentiu a Associação para Defesa do Consumidor (ADECO), a propósito da suposta taxa de aluguer de contadores.
No documento a ARE começa por dizer que nunca chegou a “reconhecer 9 anos depois, que é errado cobrar a taxa de aluguer de contadores”. Assim sendo a entidade diz que em Março do ano passado enviou uma nota ao presidente da ADECO, onde esclarece que não havia ilegalidade na cobrança da taxa de aluguer de contadores, mas sim no “uso errado de uma terminologia pela ELECTRA que deveria ser correctamente designada ‘Tarifa fixa mensal’ ou ‘Tarifa de disponibilidade’.
Segundo a ARE a Tarifa fixa mensal foi criada legalmente em 1984 e reconfirmada pelos decretos-lei 54/99, DL 14/2006, DL 26/16 de 12 de Abril, assumindo a lei que esta parcela fixa, independente do consumo está associada aos custos fixos por consumidores e é variável de acordo com o diâmetro do contador.
Para a ARE “a associação ao diâmetro do contador poderá ter suscitado esta confusão e errada designação pela ELECTRA, sem pôr em causa a sua legalidade”.
A entidade reguladora conclui afirmando que já tinha prestado tais esclarecimentos à sociedade cabo-verdiana, através de publicações nos jornais da praça. Nesta sequência reitera que é falsa a afirmação da ADECO de que os custos fixos não foram devidamente esclarecidos.
ARE desmente ADECO sobre taxa de aluguer de contadores
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