O tribunal de São Vicente condenou hoje os quatro arguidos do processo conhecido por “Operação Zorro” a uma pena de 10 anos de prisão cada, pela prática de um crime de tráfico de droga em co-autoria.
A sentença proferida na manhã de hoje pelo juiz que constituiu o tribunal singular do Primeiro Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de São Vicente julgou, assim, parcialmente procedente e provado a acusação do Ministério Público.
Os quatro hoje condenados, três cidadãos brasileiros e um francês, eram, lembre-se, acusados da prática em co-autoria material e em concurso real efectivo dos crimes de tráfico de droga de alto risco agravado e de associação criminosa.
Durante a leitura da sentença, que durou cerca de uma hora e cinquenta minutos, o juiz apenas deu como provada a prática de um crime de tráfico de droga, com punição prevista de 04 a 12 anos de prisão no Código Penal.
Segundo o juiz, os quatro acusados “não cometeram” o crime de tráfico de droga de alto risco agravado e nem de associação criminosa por “não estar verificados os requisitos” que fundaram a acusação do Ministério Público.
Contudo, os quatro homens foram ainda condenados na pena acessória de expulsão do território nacional, após o cumprimento da pena, e interdição de entrada no país por cinco anos.
Da mesma forma, o juiz declarou perdidos a favor do Estado de todos os objectos que tiverem sido utilizados ou destinados a servir para a prática do crime, nomeadamente o iate, e todos os objectos apreendidos aos arguidos na prática desse ilícito.
Em suma, na sua explanação, o juiz disse de forma peremptória que ficou provado que a droga encontrava-se escondida na embarcação e ainda o seu transporte, numa “conjugação de esforços” entre os quatro velejadores e o dono do iate.
O juiz deu ainda conta que ao longo da audiência de discussão e julgamento da causa houve, da parte dos arguidos, “falsas declarações, negação dos factos incomensuráveis e contradições”.
Contactado pela Inforpress, um dos defensores dos arguidos declarou apenas que o trio de advogados de defesa vai recorrer da sentença, mas que não prestava declarações naquele momento.
Os quatro homens foram conduzidos à Cadeia Central de São Vicente, na Ribeirinha, onde vão cumprir a pena de 10 anos de prisão, cada.
O veleiro RichHarvest, tripulado por Daniel Guerra, 36 anos, Daniel Dantas, 43 anos, e Rodrigo Dantas, 25 anos, todos de nacionalidade brasileira, e Olivier Thomas, francês, 49 anos, foi apreendido a 22 de Agosto de 2017 na Marina do Mindelo, proveniente do Brasil, com 1.157 quilogramas de cocaína.
Inforpress
Operação “Zorro” arguidos condenados a 10 anos de prisão cada
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