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Política

Tribunal Constitucional lança III Volume da Colectânea de Decisões

O Tribunal Constitucional assinala hoje o seu terceiro aniversário com o lançamento do III Volume da Colectânea de Decisões exaradas por este tribunal durante o primeiro semestre de 2017.
O terceiro volume, segundo uma nota do presidente do Tribunal Constitucional, João Pinto Semedo, mantém a mesma estrutura dos outros dois primeiros, mas tem como inovação um parecer proferido no âmbito da fiscalização preventiva da constitucionalidade, um acórdão no âmbito de um processo de fiscalização concreta da constitucionalidade.
Ainda tem como novidade um arresto, na sequência de uma reclamação, em que se firmou a posição do tribunal sobre o regime de contagem de prazo para a interposição dos recursos de fiscalização concreta da constitucionalidade, bem como uma decisão de mérito que pôs termo a um recurso de amparo.
Na primeira parte deste volume, apontou, publicam-se o parecer n.º 1/2017, de 2 de Maio, proferido nos autos de fiscalização preventiva da constitucionalidade em que se pediu a verificação da constitucionalidade de algumas normas constantes do acto legislativo de aprovação do estatuto do pessoal oficial da justiça, das secretarias judiciais e das secretarias do Ministério Público.
Consta ainda da colectânea, o acórdão n.º 1/2017, de 12 de Janeiro, adoptado no âmbito do processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade, em que se suscitou a inconstitucionalidade do artigo 13.º da Lei nº 17/VIII/2012, de 23 de Agosto, que redefiniu o regime da Taxa Ecológica.
O acórdão n.º 8/2017, de 29 de Junho, proferido no âmbito do processo de fiscalização concreta da constitucionalidade referente às normas dos números 1 e 2 do artigo 2º do decreto-lei nº 17/2004, de 20 de Maio, e o acórdão n.º 4/2017, de 13 de Abril, que decidiu uma reclamação sobre o regime de contagem do prazo para a interposição do recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade, são outros assuntos abordados na colectânea.
Integra ainda esta parte o acórdão n.º 2/2017, de 15 de Fevereiro, que decidiu o incidente de aclaração suscitado pelo Partido Social Democrático, nos autos de recurso contencioso do acto administrativo praticado pela Comissão Nacional de Eleições n.º 20/2016.
Na segunda parte deste volume, intitulada Decisões Monocráticas (decisão proferida por um único magistrado), são publicados despachos proferidos em processos da competência do juiz presidente, bem como as decisões dos juízes conselheiros relatores, emitidas no exercício de poderes que lhes são conferidos por lei.
A apresentação da colectânea estará a cargo de Leida Santos e do professor Leão de Pina, na Biblioteca Nacional.
Com Inforpress

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