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Portugal: PR promulga diploma sobre financiamento dos partidos

O Presidente da República (PR), Marcelo rebelo de Sousa, promulgou o diploma sobre o financiamento dos partidos, apesar de reiterar a sua “objecção de fundo à alteração mantida, que elimina qualquer limite ao financiamento privado”.
Segundo uma nota publicada no site da Presidência, o Presidente entendeu “não vetar este novo diploma” após as modificações feitas pela Assembleia da República (Parlamento).
Rebelo de Sousa reconhece que a Assembleia da República “correspondeu ao apelo Presidencial para, em novo debate, explicitar as razões, a seu ver justificativas da mudança no modo de financiamento dos partidos, e foi mais além, retirando uma das duas alterações especialmente relevantes que respeitava ao IVA”.
No início deste mês, o Parlamento aprovou o diploma que altera a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos, com maioria absoluta de 192 deputados, mantendo a isenção do IVA, limitada à divulgação da mensagem política.
As alterações foram introduzidas depois de, em Janeiro, o PR ter vetado o diploma que agora regressou a Belém para promulgação com uma única alteração aprovada, do CDS-PP: a manutenção do regime de reembolso do IVA por despesas com a atividade partidária tal como está na lei em vigor.
O PR já tinha considerado, publicamente,, que as alterações introduzidas pelo Parlamento à Lei do Financiamento dos Partidos foram além do que ele próprio tinha proposto quando vetou o diploma.
No Parlamento, o diploma foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, PS, BE, PEV e PCP, os votos contra do CDS-PP e PAN e a abstenção dos deputados do PS: Helena Roseta e Paulo Trigo Pereira.
O diploma manteve a formulação legal que tinha sido vetada, permitindo aos partidos angariar verbas através de iniciativas próprias, sem um limite fixado, que até agora era de cerca de 640 mil euros por ano.
O diploma aprovado passa ainda a permitir que os partidos possam utilizer, gratuitamente, espaços municipais e de outras entidades públicas e de Solidariedade Social para as suas actividades partidárias sem pagar. Até agora, a Entidade de Contas e sucessivos acórdãos do Tribunal Constitucional têm considerado que aquelas utilizações gratuitas são financiamentos ilegais.

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