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São Vicente/Operação Zorro: Visita ao veleiro que transportou a droga marcou audiência da tarde de quarta-feira

Um perito da Polícia Judiciária (PJ) da raça canina e um veterinário foram na quarta-feira (14) chamados para acompanhar a visita ao veleiro RichHarvest que transportou 1.157 quilogramas de cocaína, e concluíram que era “difícil” a um cão detectar a droga.
A visita ao veleiro apreendido na Operação Zorro e hoje atracado ao cais do Porto Grande do Mindelo durou pouco mais de meia hora e, para além dos dois especialistas, nela participaram um dos arguidos, o juiz, o representante do Ministério Público e dois advogados de defesa.
No regresso à sala de audiências, logo após a diligência no cais acostável, o perito da Polícia Judiciária (PJ) da raça canina, a uma questão do juiz, se um cão treinado conseguiria cheirar a droga no local onde ela se encontrava escondida no veleiro, respondeu que se o produto fosse ali colocado “de fresco” um cão “bem treinado” era capaz de detectar a droga, mesmo dentro do tanque, porque “sempre ficam vestígios” no exterior.
“Mas se colocado num período entre 20 dias a um mês então seria muito difícil, atendendo ao local onde a droga se encontrava, quase na base do navio”, concretizou o perito da PJ, que acrescentou que a distância entre a droga e o cão nesse navio – um tanque selado que tinha por cima soalho duplo, um reservatório de água de 600 litros e um colchão – “era enorme”, o que dificultaria ainda mais o seu trabalho.
No entanto, avançou, havendo algum orifício no tanque onde a droga foi colocada e que deixasse sair ar, seria possível o cão cheirar a droga.
O veterinário, por seu lado, explicou ao tribunal que, no sítio onde a droga se encontrava escondida, “era muito difícil” que dali saísse alguma “molécula olfactiva” e que, não havendo resíduo olfactivo, o cão não conseguiria detectar a droga.
Ainda por cima, alegou o veterinário, a droga foi acondicionada em pacotes individuais com duas camadas de vácuo por embalagem o que, “por si só dificultaria ainda mais” o trabalho dos cães.
A sessão da tarde de ontem ficou ainda marcada pela formalização do requerimento de contestação pela defesa do arguido Rodrigo Dantas, da decisão do juiz que indeferiu os pedidos do causídico de audição de cinco testemunhas por vídeo-conferência, bem assim a junção ao processo em julgamento de um inquérito da Polícia Federal brasileira.
No período da manhã, o juiz indeferira ambas as solicitações da defesa, mas esta considerou,  o despacho do juiz “ilegal” e uma forma de “bloquear” o direito de produção de prova e o exercício do direito de defesa, para além de declarar inconstitucional o mesmo por “violar um direito fundamental”.
O advogado Félix Cardoso prometeu entregar a contestação na manhã desta quinta-feira na secretaria do tribunal, a qual será posteriormente remetida ao Tribunal da Relação do Barlavento, competente para o decidir, conforme despacho do juiz perante a reclamação do advogado.
O julgamento caminha para fim, segundo o juiz, daí que a sessão desta quinta-feira, para além do visionamento de vídeos, imagens e documentos do processo, deve ainda comportar as alegações finais, ou seja, as exposições dos advogados de defesa e do Ministério Público sobre a prova dos factos produzida e sua qualificação jurídica.
O Ministério Publico acusa os quatro tripulantes do veleiro RichHarvest, Daniel Guerra, 36 anos, Daniel Dantas, 43 anos, e Rodrigo Dantas, 25 anos, de nacionalidade brasileira, e Olivier Thomas, francês, 49 anos, todos em prisão preventiva, há sete meses, de tráfico de droga de alto risco agravado e de associação criminosa, após a apreensão, no mês de Agosto do ano passado, na Marina do Mindelo, de 1.157 quilogramas de cocaína, escondidos na embarcação.
Pelo menos três dos quatro tripulantes terão sido contratados, por uma agência de recrutamento de tripulação, denominada “The Yacht Delivery Company”, com sede na Holanda, para transportarem um veleiro de 72 pés, de bandeira inglesa, na rota Natal (Brasil) – Madeira (Portugal).
Daniel Dantas seria chamado mais tarde para integrar a tripulação e os três, movidos pelo sonho de realizarem a travessia do Atlântico e adquirirem experiência (milhas navegadas), sustentam que “não tinham conhecimento” da droga que foi encontrada a bordo do iate na Marina do Porto Grande do Mindelo, até porque a embarcação tinha sido alvo de uma inspecção por parte da Polícia Federal brasileira, antes de largar do porto de Salvador.
Fonte: Inforpress

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