O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) considera que, num voo com escalas, a companhia aérea de um Estado-membro responsável por atrasos numa viagem com escala, pode ser processada no país da UE de destino final.
Num acórdão a que a Lusa teve acesso, o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) conclui que “a companhia aérea que realizou num Estado-membro apenas o primeiro segmento de um voo com correspondência, pode ser demandada perante os órgãos jurisdicionais do destino final, situado noutro Estado-membro, com vista ao pagamento de uma indemnização por atraso”.
O acórdão especifica que tal acontece “quando os diferentes voos são objecto de uma reserva única para a totalidade do trajecto e o atraso importante à chegada ao destino final é devido a um incidente que se verificou no primeiro dos voos”.
O TJUE responde, com esta decisão, a uma dúvida de um Tribunal alemão sobre a sua competência para julgar a companhia aérea espanhola “Air Nostrum” que, devido a atrasos nas primeiras escalas, foi processada por passageiros que chegaram aos destinos finais, na Alemanha, com quatro horas de atraso, num dos casos, e 13, no outro.
O Tribunal da UE conclui que o destino final na Alemanha pode ser considerado o lugar de cumprimento das prestações a fornecer não só no que diz respeito ao segundo voo, mas, igualmente, no que diz respeito ao primeiro voo interno em Espanha.