Os dados foram avançados hoje, na cidade da Praia, no âmbito da apresentação de um anteprojeto de regulamentação do trabalho doméstico, numa iniciativa do Instituto Cabo-Verdiano para a Igualdade de Género (ICIEG) com o apoio da ONU Mulheres.
Os mesmos dados indicam que o emprego doméstico ocupou em média, ao longo dos últimos 5 anos, cerca de 11.300 pessoas/ano, das quais 10.250 mulheres e 1.050 homens.
O número de mulheres no ramo do emprego doméstico variou de um mínimo de 7,948 em 2012 a um máximo de 11,816 em 2016.
Em termos de vinculo contratual, de 2012 a 2015, mais de 9 em cada 10 trabalhavam sem contrato escrito. A partir de 2015, o Inquérito ao Emprego introduziu a opção acordo verbal, sendo que mais de metade das empregadas domésticas indicam ser esse o tipo de vínculo com o empregador (53,2%).
Somando a esta, a percentagem de trabalhadoras domésticas que indicam não ter contrato (39,6%), o número atinge os 92,8%.
Das 26% de mulheres trabalhadoras domésticas, apenas 10% estão inscritas no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Perante este cenário, Rosana Almeida, presidente do ICIEG sublinha a importância de fazer aprovar um projeto que regulamente o trabalho doméstico.
“A proposta de regulamentação do trabalho doméstico constitui um passo importante para a garantia dos direitos económicos que são fundamentais para garantir a dignidade e a igualdade das mulheres. Este passo insere-se na estratégia para fortalecer a igualdade de género em Cabo Verde”, disse.
A proposta especifica o que deve ser considerado trabalho doméstico, estabelece regras para a elaboração dos contratos, define modalidades de trabalho doméstico, determina obrigatoriedade de inscrição na segurança social, bem como estabelece um conjunto de outras questões como o horário, período experimental, faltas, salário ou intervalos de descanso.
Rosana Almeida explicou que o anteprojeto pretende consolidar o quadro legal em matéria laboral em de Cabo Verde à luz dos compromissos e convenções internacionais de trabalho e relativas à igualdade de género a que o país aderiu.
A legislação laboral cabo-verdiana entende por trabalho doméstico jardineiros, condutores privados e empregados domésticos, um trabalho caracterizado por uma “precária e deficiente proteção social e pela não inscrição no seguro obrigatório de trabalho”, segundo o ICIEG.
Diário de Notícias