O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, disse que a Constituição da República permite, através de um dispositivo, que possa haver leis restritivas de direitos fundamentais para as forças policiais, militares e diplomatas.
“É uma possibilidade que está explicitamente aberta pela Constituição da República. Através da Constituição da República é permitido que se faça isso, havendo leis restritivas destes direitos fundamentais, nomeadamente a manifestação e a reunião”, informou o chefe de Estado na cerimónia de posse dos novos elementos do Governo de Ulisses Correia e Silva.
Jorge Carlos Fonseca disse, entretanto, que não cabe ao Presidente da República opinar num sentido ou noutro, neste momento, sobre esta questão.
“Cabe aos deputados, mas também através de um debate a nível social saber se se impõe ou não essas leis restritivas de direitos que existem em relação aos diplomatas e às forças militares”, salientou o chefe de Estado.
É que, segundo Jorge Carlos Fonseca, “numa democracia jovem como a nossa, ainda em processo de maturação, deve haver algum esforço e alguma preocupação no sentido das instituições funcionarem, nomeadamente um sector vital” como o da segurança.
O Presidente da República sublinhou que “seria importante”, depois da greve da Polícia Nacional, “avaliar, ponderar com objectividade, serenidade, ver o que correu bem e menos bem”, de forma que um país como Cabo Verde, em que a estabilidade política e social “é fundamental” para o processo de desenvolvimento, tenha condições de segurança.
“Sem a segurança podemos fazer perigar outros valores fundamentais como a própria liberdade”, advertiu o chefe de Estado, na ocasião.
Inforpress
“Constituição da República permite que possa haver leis restritivas de direitos fundamentais” – PR
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