Os quatro tripulantes do veleiro que transportava 1.157 quilos de cocaína apreendido em Agosto foram acusados de tráfico de droga agravado e associação criminosa.
A informação é avançada pelo jornal online Notícias do Norte, que cita a nota de acusação, datada de 20 de dezembro, quatro meses após a Polícia Judiciária (PJ) de Cabo Verde ter apreendido a cocaína num iate atracado no Porto Grande do Mindelo.
O iate, que saiu do Brasil e chegou a São Vicente, tinha como destino a Europa, e trazia a droga escondida no casco da embarcação em 1.063 pacotes.
Durante a operação, quatro homens foram detidos, ouvidos depois em Tribunal, tendo dois – um brasileiro e um francês, o capitão do veleiro, ficado em prisão preventiva e outros dois brasileiros sob Termo de Identidade e Residência (TIR).
Na ocasião, a decisão do juiz de deixar dois dos implicados no caso em liberdade não agradou ao Ministério Público, que recorreu para o Tribunal da Relação, por entender que a medida era prejudicial para investigação, para a própria segurança dos indivíduos e havia risco de fuga.
Quatro meses depois, o Tribunal da Relação de Barlavento, instância superior, deu provimento ao recurso e ordenou a detenção dos arguidos até ao julgamento.
Poucos dias após a detenção, familiares colocaram a circular um abaixo-assinado na internet pedindo a libertação dos três brasileiros, justificando que o objetivo é sensibilizar as autoridades cabo-verdianas que são inocentes e que foram usados «por uma quadrilha internacional».
«Neste momento, existe uma forte pressão para que eles se assumam culpados, incluindo ameaças à integridade física e se forem considerados culpados, poderão receber uma pena de até 15 anos de prisão», lê-se no documento, já com mais de 6.800 assinaturas, sendo que o objetivo é chegar às 7.500.
No abaixo-assinado, os familiares informam que a imprensa brasileira já está a preparar uma matéria a ser divulgada amplamente nos principais veículos de comunicação do país, «a fim de mostrar que a tripulação foi vítima de uma rede internacional de tráfico de drogas».
A acusação, citada pelo Notícias do Norte, refere que «os arguidos sabiam que era proibida a detenção e transporte dos produtos apreendidos e que mesmo assim não se abstiveram de tal conduta».
O Ministério Público considerou ainda que agiram «livres, deliberada e conscientemente, mesmo sabendo que tais comportamentos eram proibidos por lei» e concluiu que «todos os agentes envolvidos no processo, incluindo todos os arguidos, pretendiam com o transporte da quantidade de droga, obter avultada remuneração remuneratória».
Os 1.157 quilos de cocaína, que foram queimados uma semana depois, foi a maior quantidade de droga apreendida na ilha de São Vicente, depois dos 521 quilos no caso Perla Negra, em novembro de 2014, numas das praias da ilha.
Foi também a segunda maior quantidade alguma vez apreendida em Cabo Verde, após a operação «Lancha Voadora» que, em 2011, culminou com a apreensão de uma tonelada e meia de cocaína em estado de elevada pureza escondida na cave de um prédio na cidade da Praia.
Lusa