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Opinião

Não existe nenhuma justificação para o orçamento rectificativo 2015 da CMP

  Graciano Santos*

A Câmara Municipal da Praia (CMP) e seus representantes, chefiado pelo seu presidente e (re)candidato a primeiro-ministro de Cabo Verde, Sr. Ulisses Correia e Silva, aprovaram na sessão ordinária de 7 e 8 de Dezembro passado, o orçamento rectificativo para 2015, sem nenhuma justificação técnica e legal, a escassos dias do final do exercício económico e orçamental, bem como do seu próprio mandato como edil da Praia, cujas eleições foram marcadas para 20 de Março de 2016.

Não foi coerente e nem ético aprovar o orçamento rectificativo da CMP, quer seja do ponto de vista da sua previsão e limitação no tempo, e, muito menos, da sua autorização. Pois, foi aprovado a 23 dias do final do exercício económico, ou seja, de  31 de Dezembro de 2015. O orçamento da CMP é de gerência e obdece o regime contabilístico de caixa. Infelizmente, porque assim melhor convém ao MpD, partido que suporta esta Câmara Muinicipal. No orçamento de gerência, ficam plasmadas todas as receitas a cobrar e as despesas a pagar durante este período, assim como o plano financeiro, pelo que a conta de gerência será elaborada apenas com suporte em entradas e saídas efectivas de dinheiro.

Então vejamos: não houve nenhuma catástrofe natural, não é imperativo construir em regime de muita urgência obras ou prestar serviços que não se possam fazer no ano seguinte, com recursos do orçamento do ano 2016. Tais alterações orçamentais tiveram como suporte sucessivas falhas no planeamento orçamental da CMP, o que originou limitações de ordem qualitativa e quantitativa nos planos e orçamentos, o que implica a necessidade de obtenção de créditos extraordinários e suplementares, devido à excessiva dívida e dependência do Município das instituições financeiras.

Caros munícipes, existem razões inconfessadas para essa solução, julgada milagrosa pelo Sr. Presidente da CMP, candidato às eleições legislativas de 20 de Março de 2016, as quais passo a citar:

Dispor de autorização para realizar avultadas despesas correntes com recurso ao aumento de limite do endividamento de 10.320.365$00 (dez milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e sessenta e cinco escudos) para 183.010.394$00 (cento e oitenta e três milhões, dez mil, trezentos e noventa e quatro escudos), agravando a dívida da CMP, que já é incomportável e atinge cifras no limite de, aproximadamente, 2.853.000.000$00 (dois mil milhões, oitocentos e cinquenta e três milhões de escudos);

Tornar legais despesas já realizadas e não-orçamentadas, logo inelegíveis nos termos da lei, no valor de 286.180.000$00 (Duzentos e oitenta e seis milhões, cento e oitenta mil escudos), em construção/reabilitação de estradas à custa de exclusão de famílias pobres, retirando da rúbrica requalificação urbana e habitação, no valor de 172.000.000$00 (cento e setenta dois milhões de escudos), 51.800.000$00 (cinquenta e um milhões, e oitocentos mil escudos), destinadas ao meio ambiente, 40.000.000$00 (quarenta milhões de escudos), em comércio, e o remanescente no valor de 22.380.000$00 (Vinte e dois milhões, trezentos e oitenta mil escudos), antes alocados na valorização do pessoal, cultura, boa-governação, segurança e desporto (ver quadro 3 comparativo do orçamento rectificativo).

Para melhor compreender o porquê da CMP utilizar este artifício que é o orçamento rectificativo, para obter verbas para financiar atividades de funcionamento, disponibilizamos e transcrevemos o seguinte quadro orçamental dos últimos dois anos:

Captura de ecrã 2015-12-28, às 14.55.22 - graciano Santos

E notório e sintomático, o aumento de 209.497.717$00 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e dezassete escudos) nas despesas de funcionamento, o que corresponde à redução nos investimentos em 204.960.000$00 (duzentos e quatro milhões, novecentos e sessenta mil escudos), ou seja: houve transferência de verbas destinadas ao investimento para despesas correntes acima explicado.

Como pode a CMP prever receitas excedentárias em 102.825.174$00 em 2014, para, em 2015, prever défice de 10.320.365$00, e, voltar a  agravar o défice para 183.010.394$00 num orçamento retificativo?

Este exercício viola a regra do equilíbrio orçamental, uma vez que a CMP deveria prever receitas suficientes para cobrir todas as despesas orçamentais. Pois, não se deve conceber orçamentos com receitas inferiores às despesas, e, por outro lado, põe em causa a consolidação orçamental, conforme fixa o artigo 29 º (Princípio geral), no ponto 1, da Lei nº 79/VI/2005, de 5 de Setembro, Regime Financeiro das Autarquias Locais:  “O orçamento municipal é aprovado em prazo que permita respeitar a exigência de consolidação orçamental requerida pela constituição e pelo artigo 5º da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado”.

O orçamento retificativo, ou seja, os ajustes no orçamento 2015 da CMP, ignorou o plano de actividades, antes aprovado para 2015. A alteração do orçamento lá onde for permitido por lei, pressupõe, também, alterações no plano de actividades, pois, a taxa de inflação manteve-se e em decorrência disso, também, a estabilização dos preços.

Concluímos que não existe nenhuma justificação para este orçamento rectificativo, uma vez que viola vários princípios e regras orçamentais, nomeadamente, o artigo 33º (Dotação provisional), da Lei nº 79/VI/2005, de 5 de Setembro, Regime Financeiro das Autarquias Locais: “Poderá ser inscrita uma dotação provisional para servir exclusivamente de contrapartida de reforços ou de inscrições de verbas determinadas pela necessidade de ocorrer a despesas inadiáveis insuficientemente dotadas ou não previstas”.

A CMP procurou pura e simplesmente obter fundos bastantes para continuar a enganar aos munícipes da Praia e a todos os cabo-verdianos e a todas as caboverdianas de que continua a trabalhar, sabendo que recebeu da Bolsa de Valores  de Cabo Verde 450.000.000$00 (quatrocentos e cinquenta milhões de escudos), para construir o Mercado Municipal e outros investimentos, e, até esta data, não conseguiu terminar tal empreendimento, que deveria estar a funcionar desde Dezembro 2012. Agora, pede às vendedeiras para comprar módulos/lojas no Mercado Municipal em construção, sem data de finalização e entrega.

Isto significa sentença de morte dos negócios das vendedeiras, pois, se retirarem o dinheiro/capital para comprarem tais lojas, ficam sem fundos para continuar o negócio.  Existe défice financeiro na CMP porque esta não consegue cobrar impostos e taxas, pelo que refugia-se nos negócios de vendas de terrenos em troca de serviços, para mostrar trabalho em tempos de eleições.

*Deputado Municipal da Praia

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