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Política

PM encara com naturalidade o veto presidencial ao regime geral de privatização de empresas públicas

O Primeiro-Ministro, José Maria Neves, encarou hoje com naturalidade o veto presidencial à lei que define o regime geral da privatização de empresas públicas, até porque, salientou, é um veto que pode ser derrubado a qualquer momento.
“Nós temos é que analisar com naturalidade os vetos. O Presidente da República não estando de acordo, pode vetar e havendo veto a maioria que aprovou a lei pode reanalisar e saber se derruba ou não o veto”, disse aos jornalistas numa conferência de imprensa convocada para falar da exoneração da ministra Janira Hopffer Almada.
Segundo explicou, se a maioria considerar que poderá derrubar o veto, aprovará o diploma de novo no Parlamento, e aí o Chefe de Estado é obrigado a promulgar.
“Só não podemos ultrapassar quando há inconstitucionalidade. Se for veto político pode ser também derrubado em qualquer momento”, acrescentou salientando ainda que o veto é um instrumento normal nas sociedades democráticas e plural como a cabo-verdiana, onde muitas vezes há que expressar os dissensos existentes na sociedade.
De acordo com o despacho, que deu entrada na Assembleia Nacional no dia 07 de Dezembro do corrente ano, o Presidente da República considera que o diploma assim como foi aprovado alarga a hipótese de se fazer a privatização de empresas públicas pela via de venda directa, o que poderá traduzir no afastamento de privados com condições para apresentar propostas, com potencial prejuízo para o interesse público.
“Apesar de se indicar como procedimento regra de privatização o concurso público ou a subscrição pública, admite que o Governo opte em decreto-lei de privatização pelo concurso limitado ou pela venda directa de capital”, refere o documento, que acompanhou a devolução do diploma ao Parlamento.
A lei aponta as várias situações em que o Governo pode restringir ou preterir o princípio da concorrência plena, designadamente o “interesse nacional, razões imperiosas de interesse geral, estratégia definida para a empresa ou para o sector, situação económica financeira da empresa, imperativos de fomento empresarial ou industrial e a transmissão de conhecimento para o mercado nacional.
Entretanto Jorge Carlos Fonseca adianta que a maior parte desses fundamentos ou objectivos, não se percebe, de forma abstrata, por que razão ou em que situações a sua presença pode ser incompatível com as virtualidades inerentes ao concurso público ou subscrição pública.
Acrescenta ainda que o regime conforme está definido no diploma representa uma “clara preterição”, ou pelo menos uma “enorme limitação” da possibilidade de sindicância e controlo das decisões concretas do Governo em matéria de privatização quer no plano político, como no plano jurídico-administrativo.
A proposta de Lei que define o Regime Geral de Privatização das Empresas Públicas, apreciada na sessão de Outubro, tinha sido aprovada com 35 votos do PAICV e 24 votos contra da oposição, sendo 22 do MpD e dois da UCID.
Fonte: Inforpress

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