O Governo encara com naturalidade a devolução, por parte do Presidente da República, dos diplomas que alteram o Estatuto do Pessoal da Polícia Judiciária, aprovam o Estatuto do Pessoal Oficial de Justiça e o Estatuto do Pessoal dos Registos, Notariado e Identificação.
Instado hoje a comentar esse posicionamento do Presidente da República, durante uma conferência de imprensa, na Cidade da Praia, o ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida disse que “devoluções dos diplomas já aconteceram várias vezes”.
A única novidade salientou, é que desta vez o acto foi publicitado.
“Trata-se de um acto absolutamente normal no quadro do processo normativo. A única diferença é que desta vez se entendeu atribuir publicidade a essa devolução, o que não era hábito com relação a várias devoluções que aconteceram”, disse indicando que essas devoluções em regra são discretas.
Segundo indicou o ministro, neste momento os juristas que prestam assessoria ao Governo estão a apreciar todos os argumentos que foram apresentados pelo Presidente da República, para tranquilamente se responder.
Jorge Carlos Fonseca devolveu na semana passada ao Governo os actos legislativos que alteram o Estatuto do Pessoal da Polícia Judiciária, que aprovam o Estatuto do Pessoal Oficial de Justiça da Magistratura Judicial e da Magistratura do Ministério Público e que aprovam o Estatuto do Pessoal dos Registos, Notariado e Identificação.
Através de um comunicado chegado hoje à Inforpress a Presidência da República avança que “analisados os referidos diplomas, surgiram reservas”.
“Na verdade, olhando para a nova estrutura proposta em cada um dos diplomas e para as respectivas regras de transição, não podemos deixar de questionar se, efectivamente e não obstante as diferenças salariais que se introduzem, sob a forma de uma reestruturação, não se está a pôr em causa o princípio da irreversibilidade da carreira (da categoria) e, consequentemente, a violar a tutela da confiança”, refere o documento.
No que se respeita ao diploma que visa aprovar o novo Estatuto de Pessoal Oficial de Justiça, o Chefe de Estado chama atenção para o facto de, eventualmente, se estar a tratar de forma desigual situações que são essencialmente idênticas, violando-se, por isso, o princípio constitucional da igualdade.
“Refiro-me concretamente ao subsídio de exclusividade que é previsto no Estatuto do Pessoal do Tribunal de Contas aprovado pelo DL n.º13/2015, de 26-2, e que é atribuído aos oficiais de Justiça em efectividade de funções no Tribunal de Contas e que não está contemplado no presente diploma para os oficiais de justiça da Magistratura Judicial e da Magistratura do Ministério Público”, diz a nota justificando as devoluções em apreço.
Fonte: Inforpress
Governo encara com naturalidade a devolução de três diplomas por parte do PR
Por
Publicado em