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Economia

Tarifa de água: Provedoria da Justiça alerta ARE

A Provedoria da Justiça enviou uma proposta à Agência de Regulação Económica (ARE) para instruir a ELECTRA, concessionária do serviço público de distribuição de água, a aplicar o método da tarificação progressiva graduada, para efeito de cálculo da factura mensal de consumo doméstico de água potável.
Segundo a nota enviada à nossa redacção, a tarificação progressiva graduada seria o mais “justo”, ao contrário da tarificação progressiva simples, e permite a que os custos de água sejam mais baratas, principalmente para às famílias com rendimentos mais baixos.
“Aplicando-se a tarificação progressiva graduada, fica garantido o preço mais baixo e, por isso, mais acessível, aos primeiros metros cúbicos de consumo doméstico de água para matar a sede, cozer os alimentos, fazer a higiene pessoal e familiar, lavar a roupa e utensílios domésticos, que são as prioridades de consumo que as famílias estabelecem e que têm a ver com a fisiologia humana, escreve o Provedor da Justiça.
Com este método, diz ainda a nota, ficam salvaguardados o direito à vida previsto no artigo 28ª da Constituição da República de Cabo Verde (CRCV), e o direito à saúde previsto nos artigos 70º, 71º e 81º, todos da CRCV. “Além disso, respeita o princípio da igualdade (artigo 24º da CRCV) bem como os limites e obrigações do Estado e demais autoridades públicas relativamente aos direitos fundamentais (artigo 15º da CRCV)”.
Com a análise feita pela Provedoria da Justiça, o cálculo feito actualmente pela Electra anula a garantia do preço mais baixo, viola o princípio da igualdade, acarreta um obstáculo ao acesso à água potável.
A ARE, como a autoridade competente para a aplicação das tarifas, fica assim encarregue para alertar a Electra a passar a usar o outro método de cálculo da factura mensal de consumo doméstico de água potável. CG
 

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