Apartir de agora, dirigentes desportivos contam com dispensa por parte das entidades empregadoras, em deslocações com seleções, representações nacionais, ou ainda para participar em congressos e outros eventos de nível internacional.
A medida é uma das novidades do decreto-regulamentar que estabelece o regime de apoio aos dirigentes desportivos associativos voluntários, publicado no Boletim Oficial número 65, primeira série, de 21 de Outubro. O mesmo vem assim responder a um pedido da Direção-Geral dos Desportos.
O diploma estabelece ainda que caso a dispensa não seja concedida, ou na “falta de um pronunciamento da entidade empregadora em tempo útil, e caso estejam esgotadas outras vias de resolução negociada, podem os dirigentes desportivos ser requisitados, por despacho do membro do Governo responsável pelo desporto, com o fundamento do interesse público das provas em que participam”.
Pode-se ler no documento que os dirigentes desportivos que beneficiem das medidas previstas no artigo 6º “Dispensa temporária de funções” “não podem ser prejudicados nos seus direitos e regalias no respectivo emprego, por virtude do exercício do cargo de dirigente nas respectivas associações desportivas”.
Por outro lado e conforme o artigo 7º do diploma, as dispensas deverão depender da declaração de reconhecido interesse público dos eventos, aspecto que é da competência do membro do Governo responsável pelo evento a realizar.
Nesse sentido qualquer falta em torno da deslocação será considerada justificada e em momento algum o dirigente poderá perder a sua remuneração. JF
Dirigentes desportivos já dispõem de autorização legal para representar selecções e clubes em eventos internacionais.
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