O antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates vai passar a regime de prisão domiciliária, informa uma nota do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.
José Sócrates, no seguimento de um despacho desta sexta-feira, vai aguardar os ulteriores termos do processo, “sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação” e “bem assim de proibição de contactos de forma direta ou indireta com diversas entidades e pessoas singulares”.
Não está previsto o uso de pulseira eletrónica, como se diz na nota: “O Ministério Público não promoveu a fiscalização da medida por meios eletrónicos”.
Na nota à imprensa da Comarca de Lisboa, explica-se que o despacho de reapreciação das medidas de coação aplicadas a José Sócrates foi hoje proferido, “na sequência de promoção do Ministério Público nesse sentido, hoje apresentada”.
“Na sua promoção, o Ministério Público invocou perigo de fuga e de perturbação do inquérito na vertente de aquisição e conservação da prova e propôs a aplicação ao arguido das medidas ora sancionadas pelo juiz de instrução, não tendo apresentado factos novos, face à reapreciação efetuada em 09 de junho de 2015, pelo que foi julgado desnecessário ouvir o arguido”, diz a nota assinada pela juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Amélia Catarino Correia de Almeida.
A informação acrescenta que o juiz de instrução fundou a medida agora aplicada, como já o tinha feito em junho, “no perigo de perturbação do inquérito na vertente de aquisição e conservação da prova”, e não “no perigo de fuga”.
A nota esclarece que ao juiz está vedada a aplicação de medida de coação mais gravosa do que a proposta pelo Ministério Público, e que o Tribunal Central de Instrução Criminal já comunicou a imposição da medida e a modalidade da sua execução às autoridades policiais competentes “e solicitou a vigilância do seu cumprimento”.
“O presente comunicado tem lugar após a notificação do despacho em causa ao Arguido, ao seu Defensor e ao Ministério Público”, conclui-se no documento.
José Sócrates em prisão domiciliária e com proibição de contactos
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