A designação, pela Assembleia Nacional, de dois “juízes substitutos” para integrar o Tribunal Constitucional é ilegal e inconstitucional. Este ponto de vista é defendido pelo antigo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Benfeito Mosso Ramos, num artigo de opinião publicado na edição desta quinta-feira, 19, do jornal A NAÇÃO.
No seu texto BMR considera que a eleição dos dois juízes (Bernardino Delgado e Januária Costa) para integrarem, juntamente com Aristides Lima, João Pinto Semedo, José Pina Delgado, o Tribunal Constitucional aconteceu ao arrepio da lei e da Constituição da República. E, sendo assim, a “legitimidade constitucional” dos dois magistrados “é mais do que duvidosa”.
BMR salienta que “a Constituição e a lei proíbem que a designação dos juízes para o referido desempenho se faça à revelia do Conselho Superior da Magistratura Judicial” (CMSJ). E que, entre outros motivos, este órgão deveria primeiro que autorizar os dois magistrados a exercerem as funções para as quais foram designados, coisa que não aconteceu.
Mosso Ramos pergunta, também, se será “razoável que juízes da 1ª instância, pertencentes à base da pirâmide da organização judiciária de Cabo Verde, possam ser colocados de forma intermitente no Tribunal Constitucional, à revelia do Conselho Superior da Magistratura, para sindicarem, em sede de recurso, até decisões do próprio Supremo Tribunal de Justiça deste país?”
“Será que essa solução é compatível com a hierarquia dos Tribunais Judiciais, fixada no artigo 216º da própria Constituição, e com todos os valores que lhe estão subjacentes?”, acrescenta.
Para o articulista, “eis um leque de questões que, devidamente ponderadas, poderia ter evitado todo esse embaraço sobre os juízes substitutos no Tribunal Constitucional para o qual urge uma clarificação em sede própria”.
Benfeito Mosso Ramos foi presidente do Supremo Tribunal entre 2003 e 2009, integrou o Tribunal da CEDEAO (2009 e 2014), sendo actualmente assessor jurídico do CSMJ. É tido como um dos juristas mais categorizados de Cabo Verde.
Juízes substitutos do Tribunal Constitucional “são inconstitucionais” – defende Benfeito Ramos
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