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Política

CM estabelece regime comum da gestão dos bens imóveis dos domínios públicos

O Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Lei que estabelece o regime comum da gestão dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado e das autarquias locais, tendo em vista clarificar e distinguir os bens imóveis que são do domínio público do Estado e os que são do domínio público das autarquias locais.
De acordo com o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, os imóveis do domínio público estão fora do comércio jurídico, pelo que não podem ser objeto de direitos privados ou de transmissão ou oneração por instrumentos de direito privado (princípio da inalienabilidade), não podem ser adquiridos por usucapião (Princípio da Imprescritibilidade) e são Impenhoráveis (Princípio da Impenhorabilidade).
O Diploma, sublinhou, investe as entidades do sector público administrativo, empresarial do Estado, as autarquias locais e as empresas públicas locais no dever de garantir a organização e a atualização periódica de elementos informativos relativos à natureza, ao valor e à utilização dos bens do domínio público.
“A titularidade dos imóveis do domínio público pode ser transferida para outra pessoa coletiva pública territorial, devendo os imóveis ser afetados a fins integrados nas suas atribuições. Esta transferência é feita por resolução do Conselho de Ministros, em caso de transferência do Estado para os Municípios, ou por deliberação do órgão municipal competente, em caso de transferência dos Municípios para o Estado”, explica.
Démis Lobo Almeida avançou ainda que apesar da titularidade dos imóveis do domínio público pertencer ao Estado e às autarquias locais, este diploma admite que, por contrato administrativo, celebrado com a entidade gestora do bem, possa ser transferido para particulares, durante um período determinado de tempo, e mediante o pagamento de taxas, poderes de gestão e de exploração de bens do domínio público, designadamente os de autorização de uso comum e de concessão de utilização privativa.
Este diploma determina, ainda, a criação de um inventário geral dos bens de domínio público do Estado. A organização e a estrutura deste inventário serão definidas por Portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

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