Júlio Ascensão Silva da UNTC-CS está apreensivo com a entrada em vigor do novo Código de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, que em vez de diminuir, agrava a carga tributária sobre os trabalhadores.
Esse sindicalista, que falava à imprensa durante a apresentação do estudo que a UNTC-CS encomendou para conhecer a fundo os meandros do novo documento, diz que o mesmo “penaliza e muito os trabalhadores”.
Silva fala mesmo de efeito de ilusão de óptica e justifica porquê. “Se olharmos só para a tabela de retenção na fonte, nos descontos que são feitos mensalmente, há, de facto, uma diminuição, mas quando entranhamos no código e vamos de facto àquilo que são os direitos dos trabalhadores, vamos ver que há um agravamento substancial em termos de impostos.”
Além desse agravamento, o sindicalista avança também que, “quando se é obrigado a declarar, há situações de ilegalidade”, como por exemplo, o facto de haver “dois mínimos de existência”.
A isso acresce a introdução de mudança de escalão, “porque basta o trabalhador ganhar um escudo a mais para haver uma diferença abisma, entre quem ganha, por exemplo, 80 contos e quem ganha 80 contos e um escudo”, adverte.
Ademais, de acordo com as conclusões do referido estudo, o código “beneficia e protege os que ganham mais e discrimina os trabalhadores do sector empresarial privado e os da administração pública”.
Anti-família
Sendo que a preocupação do documento “foi de se eliminar a devolução do IUR e obviamente a questão da arrecadação de receitas”. Isto tendo em conta que “há determinados aspectos que antes não eram tributados e que agora são”. Como o caso de participação de acções ou rendimentos obtidos através de aluguer de casas.
Silva Novo adverte ainda que o código é “inimigo” e “anti-família” e argumenta que “antes os casais apresentavam a declaração conjunta e este código, separa os casais, e tributa individualmente cada um”.
Outro aspecto relevante é o facto do IUR nos trabalhadores independentes. “Antigamente o IUR dizia que a incidência dos rendimentos se direccionava para trabalhos dependentes e independentes. Agora, não, deixa de fora os independentes – liberais”.
Por exemplo, “um professor que é quadro de um determinado estabelecimento de ensino e pode dar aulas num privado, é dependente, mas não é liberal quando dá aulas num outro estabelecimento de ensino”, sustenta César Garcia responsável pelo estudo.
RETENÇÃO DEFINITIVA
Ainda em relação à liquidação do imposto, a UNTC-CS chama atenção para o facto de que se “antes a retenção na fonte era um adiantamento”, agora essa retenção “é definitiva”.
“Entretanto, o trabalhador pode optar por fazer a declaração (modelo 112), mas se fizer isso e aqui é que entra a questão de ilusão óptica, o imposto é substancialmente agravado. Da situação de ter de receber do Estado, será ele a ter que pagar ao Estado, até vencimentos na ordem dos 300 contos”, sentencia Silva.
É que a retenção passa a ser definitiva, porque já não há o encontro de contas que se faz no fim do ano. “Isto entronca com outros aspectos que têm a ver com as deduções das despesas com a saúde, educação, que, praticamente, deixa de existir”, afirma.
Ainda em relação às deduções, agora passa a haver abates. “Há uns montantes que variam consoante o rendimento do trabalhador. Se for até 80 contos, deduzem 5500 escudos. Se for de 80 até 150 contos deduzem 10 mil e 300 escudos. Se for mais de 150 contos deduzem 16 mil e 300 escudos”, informa, para avançar que aqui reside um problema porque “eles não dizem se esse abate diz respeito às deduções a que tínhamos direito, com a educação, saúde, com os filhos e outras coisas”. Uma situação que diz ser injusta porque “quem ganha mais, abate mais”. GC
UNTC-CS alerta que o código de IUR sobre pessoas singulares agrava “substancialmente” impostos
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