O projeto de proposta de Lei que concede autorização legislativa ao Governo para proceder à revisão do Código Laboral foi aprovado esta quinta-feira, na reunião ordinária do Conselho de Ministros. Esta medida visa incrementar o crescimento económico, a melhoria da competitividade empresarial através da flexibilização do mercado laboral em articulação com a segurança no trabalho.
O ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Almeida fez questão de sublinhar, esta sexta-feira, em conferência de imprensa, que a proposta de revisão do Código Laboral foi consensualizada em sede de Concertação Social.
Com esta revisão do Código fica diminuída a indemnização que o trabalhador teria direito pelo não cumprimento do prazo de aviso prévio, o trabalhador só terá direito à retribuição correspondente a este período. Diminui-se, também, a indemnização por despedimento coletivo, que passa a corresponder a 20 dias de retribuição por cada ano completo de serviço.
Em caso de despedimento por justa causa, ao invés dos dois meses por cada ano de serviço, o trabalhador passa a receber 40 dias de remuneração base por cada ano e, em caso de extinção do posto de trabalho, o empregador fica, apenas, obrigado a demonstrar ter observado critérios relevantes e não discriminatórios face aos objetivos subjacentes à supressão do posto de trabalho.
No concernente ao processo de despedimento por justa causa objetiva, procede-se à redução dos prazos de aviso prévio e de duração do processo, e o trabalhador passa a ter direito, apenas, à retribuição correspondente a este período.
O trabalhador doméstico despedido sem justa causa, nos casos em que não haja acordo quanto à sua reintegração, passa a ter o direito a uma indemnização correspondente a 30 dias de retribuição, por cada ano completo de serviço, até à data do despedimento, nos casos de contrato sem termo ou a termo incerto, e às retribuições vincendas, no caso de contrato a termo certo.
Na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira foram também aprovados o projeto de proposta de lei que disciplina a arbitragem como meio alternativo de resolução jurisdicional de conflitos em matéria tributária, através de tribunais arbitrais comuns e de tribunais especiais e o projeto de proposta de lei que estabelece o regime geral das taxas e das contribuições a favor das entidades públicas.
Conselho de Ministros aprova pedido de autorização legislativa para revisão do Código Laboral
Por
Publicado em