O Governo propõe o alargamento do limite máximo de pena aplicável de 25 para 35 anos de prisão, em caso de concurso de crimes, e quando um dos crimes integrantes do concurso seja o de homicídio doloso, crimes de genocídio e contra a humanidade e crimes de terrorismo.
Esta proposta consta da autorização legislativa solicitada pelo Governo para rever o código penal foi aprovada esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros.
Esta iniciativa, segundo o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, pretende adequar o código penal aos desafios que se colocam, nomeadamente, no campo da prevenção e do combate à criminalidade.
De acordo com o porta-voz do Conselho de Ministros, a liberdade condicional deixa de ser automática. «O condenado somente beneficiará de liberdade condicional após o cumprimento de cinco sextos da pena aplicada e depois de uma criteriosa avaliação da sua situação concreta».
Governo avança com pedido de autorização legislativa para aumento da pena máxima
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