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Sociedade

BCV: Frederico substitui Burgo e gera mal-estar

Manuel Frederico é, desde segunda-feira, 6, governador do Banco de Cabo Verde (BCV) em substituição de Carlos Burgo, que deixa o cargo antes de ser nomeado o seu sucessor.
De acordo com uma fonte bem posicionada, esta substituição do governador do BCV por um outro administrador não é ilegal, mas coloca-se a questão ética. “Ele esperou mais de dois meses, tendo em conta que o seu mandato expirou no dia 2 de Agosto, e agora que o seu sucessor já foi indigitado resolve abandonar o cargo sem cumprir a formalidade de passagem de pastas. É uma situação no mínimo deselegante”.
O facto de a escolha ter recaído sobre Manuel Frederico para assumir o cargo de governador do BCV é vista como uma “imoralidade” no seio dos trabalhadores das Galerias que consideram que esse administrador não está em condições de substituir ninguém, porquanto o seu mandato expirou desde 20 de Setembro.
Confrontada com esta denúncia, a administração do BCV esclarece que Carlos Burgo terminou o mandato e após confirmação pelo Governo da nomeação de um novo governador, “deixou o cargo, após consulta ao Governo”.
Em relação a Manuel Frederico, o BCV informa que o mesmo terminou o mandato sem que se tenha alterada a composição do Conselho de Administração do Banco. “Tendo importantes responsabilidades, nomeadamente ao nível do seguimento das instituições financeiras (Supervisão Bancária) e dos Sistemas de Pagamentos, e não podendo fazer a transferência dos dossiers, foi autorizado pelo Governo a se manter em funções até à nomeação do novo Governador. Com a saída do Dr. Carlos Burgo, este é substituído, nos termos da Lei Orgânica do Banco, pelo Administrador mais antigo”.
No tocante à informação avançada pelas nossas fontes de que Manuel Frederico já teria recebido o subsídio de reintegração e que, com isso, não podia substituir o governador, a nossa fonte aclara que no Banco de Cabo Verde não existe a figura de “subsídio de reintegração”. “A Lei prevê uma compensação financeira após a cessação das funções de membros do Conselho de Administração, por causa de incompatibilidades a que ficam sujeitos durante o período de um ano após o término do mandato. Portanto, a substituição temporária do Governador não colide com o direito à compensação financeira referida”. DA

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