A ilha da Boa Vista passa, a partir deste sábado (30), a constar da lista das ilhas onde já é permitido aceder e frequentar as praias balneares. A determinação foi publicada no Boletim Oficial, na última sexta-feira.
“Com o fim do Estado de Emergência na Ilha de Boa Vista, e não se tendo verificado evolução da situação epidemiológica derivada ao surto de COVID- 19, justifica alterações ao Regulamento passando a ilha a fazer parte da lista de zonas marítimas balneares de acesso autorizado a partir deste sábado, 30 de maio”, pode-se ler numa nota do Instituto Marítimo e Portuário (IMP).
O IMP aproveita para reforçar que as restrições no acesso as zonas marítimas balneares continuam e vão perdurar no tempo para permitir a convivência com o vírus em condições de risco mais reduzido.
Assim, apela-se a população ao cumprimento rigoroso do Regulamento de acesso e frequência das zonas marítimas balneares para evitar que isto constitua um risco e as mesmas terem de ser interditadas novamente.
A nível nacional, nas praias onde já é permitido o acesso, estão proibidas a comercialização ambulante de bebidas e comidas, piqueniques, passeios, festas e convívios diversos, uso de equipamentos sonoros, uso e permanência em tendas colectivas, prática de todo o tipo de jogos de carácter colectivo, pratica de actividades onde haja troca de materiais e equipamentos, utilização de ginásios e parques fitness.
O não cumprimento das normas estabelecidas pelo regulamento implica a aplicação de coimas previstas na legislação que vão dos cinco aos 75 mil escudos.
O Regulamento de acesso e frequência das praias balneares nacionais é analisado e revisto de quinze em quinze dias e poderá ser alterado a qualquer momento mediante a evolução da situação epidemiológica de cada ilha.