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Economia

Cabo Verde vai ter Observatório do Turismo para estudar destinos concorrentes

A criação do novo instituto tinha sido anunciada pela Governo cabo-verdiano no final de junho passado, avançando, formalmente, esta quinta-feira, com a publicação do respetivo decreto-lei em Boletim Oficial.
O documento, consultado pela Lusa, refere que o também designado Turismo de Cabo Verde tem “por missão a regulação e a fiscalização do setor turístico”, bem como a “implementação da política” nacional para aquela atividade e de postos e infraestruturas de apoio turístico em todo o país.
O turismo é uma das principais apostas da economia de Cabo Verde. Os turistas que visitaram o país atingiram os 233.721 no primeiro trimestre deste ano, mais 8,5% do que no mesmo período de 2018, segundo dados do Instituto Nacional de Estatísticas cabo-verdiano.
O instituto hoje formalmente criado terá especificamente a missão de regular e fiscalizar as obrigações resultantes da “utilidade turística” junto dos operadores privados, devendo ainda diversificar “produtos e serviços para mercados emissores [de turistas] específicos”.
Em concreto, o novo instituto público deverá “estudar e analisar as tendências nacionais e internacionais no setor do turismo pela via de um Observatório do Turismo”.
“Analisando tendências internacionais e de destinos concorrentes, visando maior competitividade e ranking de Cabo Verde no topo dos destinos concorrentes”, refere o decreto-lei de criação do organismo.
Terá ainda a responsabilidade de licenciar atividades de utilidade turística e de fiscalizar a cobrança da taxa turística junto dos operadores turísticos nacionais. Além disso, poderá “articular” com o Fundo Social de Sustentabilidade do Turismo a cobrança dessa taxa e a aplicação dos recursos gerados.
O Turismo de Cabo Verde terá sede na cidade de Santa Maria, ilha do Sal, e delegações, pelo menos, a norte, na cidade do Mindelo, e a sul, na cidade da Praia. Poderá ainda criar representações no estrangeiro, na dependência das atuais missões diplomáticas ou consulares do país.
“O Governo cria condições para a construção e efetivo funcionamento de uma sede no prazo de dois anos”, lê-se ainda no mesmo decreto-lei.
Fonte: LUSA

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