A partir de hoje, é proibido durante dois meses, o lançamento de primeiras pedras e outras inaugurações. São restrições impostas no Código Eleitoral.
A estas juntam-se outras cerimónias públicas como inaugurações e a aprovação ou concessão de subvenções, donativos, patrocínios e contribuições, a particulares como forma de garantir o princípio da neutralidade e a imparcialidade das entidades públicas.
Quando apresentadas as candidaturas, o sorteio das listas admitidas pelos judiciais para efeitos de atribuições da ordem nos boletins de voto acontece no dia 25 de Setembro.
Conforme avança a RCV, qualquer presidente das câmaras municipais, quando apresentar formalmente a sua respectiva candidatura, deve suspender as suas funções.
O calendário, que já está publicado no Boletim Oficial, desde o dia 7 de Agosto apresenta a proibição da propaganda política feita directa ou indirectamente através de qualquer meio de publicidade comercial paga ou gratuita, seja qual for o suporte de meio de comunicação utilizado para efeito.
Recorde-se que a campanha eleitoral vai arrancar no dia 08 de Outubro e termina às 24 horas do dia 23 de Outubro.
No total foram disponibilizados 300 mil contos, inscritos no orçamento rectificativo para ano de 2020, para garantir que o
processo decorra na normalidade.
Alaídes Borges
Estagiária