O estado de calamidade pública foi prorrogado nas ilhas de Santiago e Sal e estendido também à ilha do Fogo, onde se regista um novo foco de infecção por covid-19.
A medida foi anunciada na manhã desta quarta-feira,2, pelo Ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, ao fazer o balanço da reunião do Gabinete de Crise.
Entretanto, as medidas são agora de teor menos rígido e, entre elas, está a abertura dos espaços balneares na ilha de Santiago, no período entre as 6h00 e as 10h00 da manhã. A medida vigora a partir do dia 7 de Setembro.
Bares e esplanadas poderão retomar as actividades, até às 21h00. Os restaurantes vêem o horário alargado até às 22h00 e as padarias poderão prolongar o atendimento ao público até às 21h00, ambos mediante declaração de conformidade sanitária.
Os convívios e festas, mesmo que em residências particulares continuam proibidos. As novas medidas entram em vigor esta quinta-feira, 3 de Setembro e são válidas até 31 de Outubro.
Uso de máscaras como dever cívico
Esta semana também o Presidente da República deu o seu aval para o decreto lei que estipula o uso de máscaras na via pública, embora com algumas alterações em relação a obrigatoriedade do seu uso.
O uso de máscaras na via pública passa a ser um dever cívico, não podendo qualquer cidadão ser punido ou sujeito a coimas.
As forças e serviços de segurança terão uma intervenção “pedagógica” e “orientadora”.
De acordo com o diploma promulgado, que altera o decreto-lei de 25 de Abril, a utilização de máscaras faciais nas vias públicas, que impliquem ou possam implicar o contacto entre pessoas que não partilham a mesma residência é um dever cívico de todos cidadãos, enquanto medida de protecção adicional individual e da colectividade.
A obrigatoriedade se mantém em espaços interiores fechados. Instituições públicas, empresas públicas e privadas, serviços públicos da administração central e local, condutores dos transportes públicos de passageiros, bem como os estabelecimentos comerciais dos sectores de actividade devem recusar atender ou permitir o acesso e a permanência aos utentes que não utilizem as máscaras adequadas ao serviço solicitado ou não aceitem a sua utilização quando lhes for disponibilizada pela entidade prestadora do serviço. Nestes casos deve-se, segundo o diploma, solicitar a intervenção das autoridades policiais para o efeito
Esta terça-feira, 1, foram notificados 86 casos positivos de covid-19, a maioria no concelho dos Mosteiros, ilha do Fogo, elevando para 3970 o número de infecções registradas desde a chegada da pandemia em Cabo Verde, a 19 de Março.
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