Por: João Serra*
O novo coronavírus provocou uma crise de proporção planetária jamais vista na história moderna, globalizada, da humanidade. Na verdade, por causa da pandemia de Covid-19, vimos assistindo, praticamente em todo o mundo, a fortes medidas de isolamento social, tendo como consequência a estagnação da economia, impactando negativamente toda a sociedade, com maior gravidade nas camadas populacionais com baixos rendimentos e mais vulneráveis. Em resultado do distanciamento social imposto pela SARS-CoV-2, deixou-se de fazer muita coisa, constrangendo fortemente a produção de bens e serviços e condicionando a circulação de riquezas. Esta situação impõe aos países enormes desafios no concernente à criação de condições para que a população não só tenha algum tipo de rendimento garantido como também acesso facilitado ao mesmo, podendo, assim, gastá-lo e com isto fazer circular a economia e, aos poucos, a sua recuperação.
Neste quadro, as inovações tecnológicas financeiras, particularmente as Fintech, assumem uma importância acrescida, enquanto facilitadoras da recuperação económica, em especial nos países, como Cabo Verde, cujo sector financeiro é caracterizado pela existência de poucos players, sendo que uns pouquíssimos acabam por dominar praticamente todo o mercado, para além do peso da burocracia ainda prevalecente. Nestas circunstâncias, a atuação das Fintech, devido às ferramentas disponibilizadas e aos custos operacionais, incomparavelmente menores do que os das instituições financeiras tradicionais, possibilita o empréstimo direto, o financiamento de bens e serviços com maior agilidade e menores juros, maior competitividade e inclusão social das camadas da população excluídas.
Assim, não é por acaso que, particularmente nos últimos tempos, muito se tem falado das Fintech. As Fintech ou tecnologias financeiras referem-se às novas tecnologias que procuram melhorar e automatizar a oferta e a utilização de serviços financeiros. Em essência, são utilizadas para apoiar as empresas, os empresários e os consumidores – os agentes económicos de um modo geral – a melhor gerirem as suas operações financeiras, processos e o seu quotidiano, através da utilização de algoritmos e aplicativos especializados, utilizados inicialmente em computadores, e de forma crescente, em smartphones, a partir de 2007.
As Fintech, atualmente, abrangem diferentes sectores e atividades, como a banca de retalho, a captação de fundos, a educação, a inclusão financeira, entre outros. Em vários países, os serviços financeiros digitais já cobrem produtos e serviços como pagamentos, transferências, poupança, crédito, seguros, valores mobiliários e planeamento financeiro. Compreendem também o desenvolvimento e a utilização de cripto-moedas, sendo que o seu impacto se faz sentir sobretudo nos sistemas de pagamentos.
Potencialidades das Fintech
Às Fintech são associadas, entre outras, as seguintes potencialidades: i) facilitam o acesso aos serviços financeiros, mormente nos países com baixa taxa de inclusão financeira; ii) reduzem os custos de transação; iii) impactam na eficiência e na concorrência; iv) mitigam os riscos e as ineficiências ligadas à assimetria de informação; e v) melhoram os processos de conformidade nas instituições financeiras.
Face aos benefícios, sobretudo para os que não têm acesso aos serviços financeiros, várias organizações/entidades internacionais (Comité de Basileia, G20, GAFI1, IOSCO2, etc.) têm recomendado que as autoridades competentes promovam a inovação tecnológica financeira, devendo, no entanto, estar cientes de que o avanço rápido da tecnologia traz consigo também ameaças e riscos.
Na verdade, junto com as novas oportunidades, surgem novos riscos, nomeadamente financeiro, operacional, para além do cyber-risk e do risco de compliance. Algumas aplicações de Fintech trazem novas ameaças à integridade do sistema financeiro. De igual modo, determinadas inovações podem ser desviadas para fins criminais, como a lavagem de capitais e o financiamento do terrorismo.
Assim, os novos desafios emergentes impõem a necessidade de equilibrar os objetivos da promoção da inovação tecnológica, da inclusão financeira, do desenvolvimento dos mercados financeiros, da melhoria da eficiência e da concorrência com a preocupação da garantia de um sistema financeiro seguro, sólido, estável e que esteja, sobretudo, ao serviço das pessoas.
Desafios para o regulador e supervisor
Face às oportunidades, aos riscos e aos desafios, é importante que o regulador e o supervisor do sistema financeiro tenham as ferramentas, a capacidade e os recursos para responder aos novos serviços, aos novos canais de distribuição, às novas tecnologias e aos novos players. Outrossim, a nova arquitetura e os novos modelos de negócios seguidos pelos prestadores de serviços de pagamento obrigam a uma resposta multidisciplinar dos Bancos Centrais e outros reguladores. Exigem, também, novas abordagens, recursos e competências, de forma a maximizar as oportunidades e a minimizar os riscos para a sociedade.
O surgimento crescente de novas soluções financeiras com base tecnológica, incluindo as criptomoedas, está a levar os reguladores a procurar enquadramento para a sua atividade.
A Diretiva Europeia sobre os Serviços de Pagamento, que entrou em vigor a 14 de setembro de 2019, ao mesmo tempo que, na prática, pôs fim ao monopólio de fornecimento de contas bancárias detido pelos bancos, também permitiu às Fintech aceder aos dados dos clientes, desde que o seu proprietário o autorize. Trata-se, assim, de um quadro legislativo que, por um lado, favorece a concorrência no sector dos serviços bancários digitais e, por outro lado, transfere a batalha pelo negócio financeiro para o domínio dos dados. Salienta-se que o domínio dos dados é considerado o epicentro da revolução digital.
No Brasil, as Fintech que até então eram simples startups com expectativas de revolucionar os serviços financeiros, particularmente bancários, ganharam vida com a autorização e regulamentação, por parte do Banco Central deste país, das sociedades de crédito direto e de empréstimo entre pessoas através de plataforma eletrónica.
O fortalecimento das Fintech ficou ainda mais robusto com a aprovação da “Lei de proteção de dados e do Cadastro Positivo” e com o surgimento do PIX (sistema eletrónico de pagamento instantâneo) que permite operações com custo baixíssimo ou mesmo nenhum, não obstante a resistência dos bancos tradicionais. O PIX é uma ferramenta que facilita as transações financeiras que são realizadas em qualquer horário e dia da semana ou do ano, inclusive o pagamento de impostos, tornando ainda mais ágil e inclusivo o sistema financeiro.
Brasil poderá ser bom exemplo para Cabo Verde
Brasil poderá ser um bom exemplo para Cabo Verde, particularmente quanto à possibilidade das Fintech, para além das plataformas de crowdfunding, concederem créditos diretos e empréstimos entre pessoas. Esta possibilidade está praticamente vedada na nossa atual legislação, que limita a atribuição de créditos às instituições de crédito, podendo as instituições de moeda eletrónica conceder créditos apenas nos casos em que estes estejam associados à prestação de serviços de pagamento.
Com a Covid-19 houve, em muitos países, uma promoção ativa dos canais remotos, facilitando o acesso a clientes e minimizando a necessidade de interações presenciais. Ao mesmo tempo que os bancos investem na inovação e canais digitais, novas entidades pedem autorização aos reguladores para a comercialização de produtos e a prestação de serviços nos mercados bancários de retalho, entre estas as designadas bigtech.
Para Cabo Verde, enquanto um pequeno país insular com uma economia de reduzida dimensão e aberta, a existência de um sistema de pagamentos moderno, abrangente, resiliente e confiável é fundamental para o desenvolvimento da sua economia e a inclusão financeira da sua população.
No domínio das infraestruturas, Cabo Verde parece ter reunidas as condições para alavancar a inovação e a inclusão financeiras, garantindo-se o acesso aos serviços financeiros através de um dispositivo móvel ou outra tecnologia. Vejamos:
O índice de bancarização é relativamente elevado3, de acordo com os últimos dados do Relatório do Sistema de Pagamentos cabo-verdiano, de 2018. Relativamente à cobertura da rede bancária nacional, os dados indicam que 18 dos 22 concelhos do país encontram-se abrangidos pela rede de agências/balcões, ou seja, 81,8% do território nacional. A taxa de penetração dos telemóveis é 74% e da internet 57,2%, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística de 2017.
Face à importância dos sistemas e serviços de pagamento para a economia cabo-verdiana, para a inclusão financeira dos cidadãos e para a competitividade, nomeadamente das empresas, revelou-se necessária uma profunda reforma do quadro jurídico existente.
Assim, em 2018 e por iniciativa do Banco de Cabo Verde, o ordenamento jurídico nacional foi dotado de três diplomas centrais4, visando regular as três principais matérias a este respeito, a saber: i) os sistemas de pagamentos; ii) os serviços de pagamento; e iii) as instituições que prestam serviços de pagamento e emitem moeda eletrónica.
Relevância da intervenção do BCV
Esses três diplomas manifestam um princípio transversal, que é o da essencialidade da intervenção do Banco de Cabo Verde enquanto Banco Central, na promoção, supervisão e superintendência geral do sistema no seu todo, mas também enquanto operador e participante de sistemas de pagamentos.
A relevância da intervenção do Banco de Cabo Verde, enquanto participante de sistemas de pagamentos, é determinada por preocupações que se prendem com a estabilidade e segurança dos sistemas. Visa, nomeadamente, reduzir os riscos a eles inerentes, através da utilização da moeda do Banco Central como ativo de liquidação.
Entre outros aspetos, o novo quadro legal regula e facilita o acesso ao exercício da atividade de prestação de serviços de pagamento e de emissão de moeda eletrónica a novas entidades, independentemente das caraterísticas tecnológicas. Faz com que o consumidor tenha acesso a serviços de pagamentos, lá onde determinadas instituições não conseguem prestar. Ou seja, permite a entrada de instituições financeiras não bancárias para prestar serviços financeiros de pagamentos, promovendo, assim, a inclusão financeira dos cidadãos.
“Assim, não é por acaso que, particularmente nos últimos tempos, muito se tem falado das Fintech. As Fintech ou tecnologias financeiras referem-se às novas tecnologias que procuram melhorar e automatizar a oferta e a utilização de serviços financeiros. Em essência, são utilizadas para apoiar as empresas, os empresários e os consumidores – os agentes económicos de um modo geral – a melhor gerirem as suas operações financeiras, processos e o seu quotidiano, através da utilização de algoritmos e aplicativos especializados, utilizados inicialmente em computadores, e de forma crescente, em smartphones, a partir de 2007.”
De modo a que houvesse mais flexibilidade, os requisitos de capital social mínimo, para além de um conjunto de requisitos prudenciais proporcionais aos riscos operacionais e financeiros assumidos pelos prestadores de serviços de pagamento e emitentes de moeda eletrónica no exercício das suas atividades, não ficaram estabelecidos no respetivo Decreto-Legislativo, mas no Aviso do Banco de Cabo Verde, n.º 6/2019, de 18 de julho, os quais poderão ser mais facilmente ajustados consoante a demanda do mercado, bem como a avaliação dos riscos por parte do supervisor.
Cabo Verde tem beneficiado e continuará a beneficiar do seu perfil demográfico. Até 2050, contará com uma população relativamente jovem, com a média de idade de 28,9 anos. A afinidade das novas gerações por tecnologia, combinada com uma elevada taxa de penetração de telemóvel e internet, são fatores que potenciam e viabilizam a incorporação das tecnologias digitais na economia do país.
Apesar dos incontestáveis progressos já feitos, sobretudo ao nível do quadro regulatório do sistema de pagamentos, de um modo geral, Cabo Verde está ainda numa fase embrionária em termos de inovações tecnológicas financeiras. Praticamente, não existem iniciativas nesta matéria. Ultimamente, têm surgido algumas plataformas que apoiam a prestação de serviços de pagamento, sem, no entanto, entrar na posse dos fundos dos clientes, pelo que não são consideradas instituições de pagamento à luz da legislação vigente. No entanto, nada obsta a que venham a transformar-se numa instituição financeira, sendo que, para tal, necessitam de autorização do Banco Central, passando a sujeitar-se à regulamentação e à fiscalização por parte do Banco de Cabo Verde.
Covid-19: importância acrescida das Fintech
Com a crise provocada pela pandemia de Covid-19, as Fintech vêm assumindo uma importância acrescida, nomeadamente pelo papel que desempenham na “democratização” do crédito e na inclusão financeira. Vale ressaltar que o principal objetivo de uma Fintech é oferecer serviços e produtos financeiros inovadores de maneira fácil, ágil, com custos reduzidos e sem burocracia, especialmente para a reestruturação das pequenas e médias empresas.
Com efeito, o difícil acesso ao crédito deixa de fora não só pequenas (e, por vezes, médias empresas), mas também uma vasta camada de população, muitos dos quais sequer têm conta numa instituição financeira tradicional. Estando o crédito concentrado numa reduzida camada da sociedade, a sua escassez torna-se um obstáculo à expansão da economia, o que poderá ser suprido com iniciativas que promovam a sua democratização.
Na atual conjuntura, faz-se ainda mais necessário um movimento disruptivo pelas Fintech, atuando no vácuo existente e ampliado pela pandemia de Covid-19, estendendo o acesso a produtos e serviços financeiros, particularmente ao crédito, a uma ampla massa de cidadãos, mormente os excluídos do sistema. Com isso, estará a desempenhar um papel de suma importância, consolidando-se de vez e democratizando o crédito de uma forma nunca dantes vista.
O Banco de Cabo Verde, na qualidade de regulador, supervisor e promotor do desenvolvimento do setor financeiro, está ciente das oportunidades que a inovação tecnológica traz consigo, bem como dos riscos e dos desafios, decorrentes nomeadamente da emergência de novos modelos de negócio e de novos players. Assim, assumiu o compromisso de promover a inovação financeira, sem descurar, no entanto, do seu mandato de garantir a estabilidade e a integridade do sistema financeiro.
BCV cria Grupo de Trabalho
Ciente disso e por forma a apoiá-lo no cumprimento da sua missão nesta matéria, o Banco de Cabo Verde criou um grupo de trabalho (GT) multidisciplinar com o objetivo de estudar as questões relacionadas com a tecnologia financeira, os novos modelos de negócio e as implicações que poderão trazer para o sistema financeiro cabo-verdiano, propondo as medidas tidas por pertinentes, nomeadamente ao nível da regulação, supervisão e promoção.
Para o efeito, o GT deverá auscultar as diferentes sensibilidades e recolher contributos dos stakeholders nacionais, procurando obter uma visão mais clara e completa, a ser expressa em posições e recomendações comuns. O diálogo é crucial para alinhar os interesses dos intervenientes no mercado financeiro, sendo que: do lado da oferta, com os prestadores de serviços de natureza financeira, e do lado da procura, com os utilizadores desses serviços.
No essencial, o GT deverá identificar o seguinte:
- As eventuais iniciativas relativas às Fintech e Regtech (tecnologia para melhorar os processos regulatórios) existentes no país, de modo a caracterizar o mercado nacional;
- As estratégias para a promoção do desenvolvimento de tecnologias financeiras inovadoras que promovam maior eficiência, redução de custo de operações e inclusão financeira;
- As iniciativas facilitadoras da inovação (innovation hubs, accelerators and regulatory sandboxes) recomendadas pelas benchmark e que se adequam ao contexto cabo-verdiano;
- Os riscos associados às novas tecnologias, aos novos canais de distribuição e aos novos modelos de negócio; e
- As eventuais necessidades de reorganização interna em termos de recrutamento e capacitação focada na transformação digital, visando os objetivos preconizados, entre outros, a utilização das Suptech (tecnologia para melhorar a supervisão) ao nível da supervisão baseada no risco.
Só, assim, será possível promover, num contexto de permanente inovação tecnológica e de um quadro regulamentar em constante atualização, soluções do lado da oferta que respondam às reais necessidades da procura.
Para a consecução desse desiderato é fundamental a participação de todos os interessados, pelo que estão, desde já, convidados a participar, ativamente, nesse importante processo de construção de um novo paradigma para o sistema financeiro cabo-verdiano.
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1. Grupo de Ação Financeira.
2. International Organization of Securities Commissions.
3. Eliminando apenas a multiplicidade de contas dentro da mesma instituição, o índice de bancarização era de 75,3% em 2018, no entanto, ainda enviesado, tendo em conta a multiplicidade de contas por cidadão entre instituições distintas.
4. Tratam-se dos seguintes diplomas, publicados a 28 de novembro de 2018: (i) o Decreto-Legislativo n.º 7/2018, que estabelece o regime jurídico aplicável à regulação, à gestão e ao funcionamento do Sistema de Pagamentos Cabo-Verdiano; (ii) o Decreto-Legislativo n.º 8/2018, que estabelece o regime jurídico que regula a prestação de serviços de pagamento e a emissão, distribuição e reembolso de moeda eletrónica em Cabo Verde pelas entidades legalmente autorizadas; e (iii) o Decreto-Legislativo n.º 9/2018, que estabelece o regime jurídico que regula o acesso à atividade das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica.