Por: Comunidade Responsável
Abandono, maus tratos e tortura de animais de companhia, extinção de espécies, aprisionamento por toda a vida, caça desleal, reprodução, criação e abate de animais em condições monstruosas e perda de habitat, são as consequências nefastas para os animais resultantes da atividade e sobrepopulação humana.
Para ganhar novas áreas de plantação, a cada minuto é destruída uma área florestal correspondente a dois campos de futebol, na sua maioria incendiada, deixando para trás os corpos carbonizados dos animais que lá viviam, alguns visivelmente em tentativa de fuga. Áreas que levariam centenas de anos, caso fosse permitido pela atividade humana, para se recuperarem e ganharem de novo o equilíbrio ecológico. Em cada 15 minutos morre um elefante pelo seu marfim. Há mais de um milhão de caçadores licenciados e só restam 900 gorilas, 3.900 tigres e 20.000 leões no seu habitat natural, sendo os rinocerontes extintos em várias regiões, na sequência da caça desenfreada e da perda do habitat. A situação causada pelo homem é de tal ordem, que os cientistas falam da sexta extinção ou aniquilação biológica. As cinco aniquilações biológicas anteriores foram causadas por catástrofes naturais, a última ocorreu há 65 milhões de anos.
Por pressão dos movimentos e do ativismo pela natureza e pelos animais, foram estabelecidas várias convenções internacionais e os países estão adaptando sua legislação. Os conhecimentos recentes da biologia, da ecologia e da etologia confirmam que o mundo está em perpétua evolução e que as formas de vida dependem de um conjunto complexo de fatores interdependentes, em estado de equilíbrio dinâmico, que se interinfluênciam.
O homem é apenas um elo dessa ininterrupta cadeia de seres vivos. Perante o sofrimento, nenhuma diferença especial existe entre o homem e os animais, já que os comportamentos destes são os mesmos daquele: ansiedade, angústia, fuga, gritos e agressividade. A biologia apurou também que os animais não humanos, são seres sencientes, com inteligência, consciência e experimentam as mesmas necessidades fundamentais de se alimentarem, de se reproduzirem, de terem um habitat, de serem livres. Eles sentem as mesmas emoções básicas como tristeza, alegria, felicidade e ira, assim como são capazes de amar.
Os animais não humanos, são capazes de sofrer física e psiquicamente, igual ao homem e em muitos casos devido à atividade humana. Mas estes, ao contrário do homem, são fracos e vulneráveis, incapazes de se defender ou fazer ouvir a sua voz perante as práticas humanas sustentadas pelos avanços tecnológicos.
A proteção animal faz assim parte do grande princípio da proteção da vida em geral. Entre os direitos do homem e os direitos do animal não há qualquer contradição, mas, sim, complementaridade.
Perante a lei cabo-verdiana os animais não humanos são considerados apenas “coisa” o que constitui imenso atraso face a muitos países que adotaram, nos últimos anos, legislação abundante no domínio da proteção aos animais.
Cabo Verde não pode continuar sem tal legislação face ao dever de convergência legislativa perante a União Europeia que considera a proteção dos animais uma aquisição cultural irreversível. A declaração anexa ao Tratado de Maastricht convida os Estados membros a “terem plenamente em conta na elaboração e aplicação da legislação comunitária o bem-estar dos animais”, tornando-se imperioso que se legisle sobre a proteção aos animais.
O projeto de lei do MCCR define um conjunto de medidas e deveres gerais de proteção dos animais, proibindo a prática de maus tratos ou atos cruéis contra os animais e estabelecendo um dever geral de tratamento adequado, o dever de socorro em caso de necessidade e de comunicação às autoridades para reposição da legalidade quando violada. Aborda a proteção dos animais domésticos, de companhia e da vida selvagem de um modo geral, proibindo a comercialização e posse de animais selvagens ou de partes de seus corpos em qualquer formato.
Um capítulo especial determina a gestão ética da população canina e felina, responsabilizando os cuidadores pelo abandono e maus tratos, obrigando à esterilização em determinados casos, sendo esta um dos meios mais eficazes no controlo da população canina e felina.
A eutanásia é igualmente definida como sendo um meio para aliviar o sofrimento dos animais, mas em caso de doença irreversível e em extremo sofrimento, em conformidade com as definições e práticas internacionais.
O projeto de lei foi inspirado nos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Animal, nas mais modernas leis de países que são próximos de Cabo Verde, elaborado pelo conceituado jurista Dr. Eurico Pinto Monteiro, que contribui com seu trabalho de modo altruísta à causa animal.
Trata-se de uma iniciativa legislativa popular que conta com a assinatura dos eleitores caboverdianos como manifestação do seu elevado nível de cidadania e respeito pelos animais. A recolha das assinaturas está em curso através dos voluntários do Movimento.
Quem gostaria de assinar a iniciativa pode faze-lo através do envio de mensagem na sua página “Comunidade Responsável” do Facebook.