Os cidadãos não-portugueses ou estrangeiros sem residência em Portugal, que não tenham teste negativo à COVID-19 à chegada, têm de o fazer no Aeroporto e pagar e a Companhia que os transportou terá multas de mil euros por passageiro.
Segundo um Despacho publicado, esta segunda-feira, 6, em “Diário da República” – correspondente ao “Boletim Oficial” de Cabo Verde, citado pelo dn.pt -, que determina a realização de controlo de temperatura e de testes à COVID-19 nos aeroportos, estas circunstâncias aplicam-se a vôos a partir de origens identificadas como de Risco Epidemiológico, pela Direção-Geral da Saúde, e a partir dos países de Língua Oficial Portuguesa e dos Estados Unidos da América.
Não será autorizada a entrada em Portugal dos cidadãos não-nacionais ou dos estrangeiros sem residência em Território Nacional se estes não trouxerem já o comprovativo do teste negativo e se recusarem a fazê-lo no Aeroporto. Neste caso, será a Companhia que os transportou a responsável por custear o seu regresso.
Além disso, as companhias aéreas, logo após o “check-in”, deverão informar o Aeroporto de chegada do número de passageiros que embarcaram sem prova de realização do teste molecular RT-PCR.