Já estão em vigor as novas medidas do decreto-lei 44/2020 que regula o terceiro período do estado de emergência, entre as quais, a apreensão de viaturas e o funcionamento de estabelecimentos.
São acréscimos “pontuais” que visam “diminuir ainda mais a afluência de pessoas nas ruas, distinguindo-se o leque de atividades que se consideram essenciais das prioritárias e/ou urgentes”.
A partir das 00h00 deste domingo, as viaturas apreendidas em Santiago e Boa Vista, ilhas onde vigora o período emergencial, só serão devolvidas aos donos no final do período, que termina a 14 de Maio, ao contrário do que aconteceu com o período antecedente.
A medida se destina a viaturas que violem o dever especial de proteção ou o dever geral de recolhimento domiciliário. O levantamento da viatura fica ainda condicionado à apresentação do comprovativo de pagamento da coima aplicada, findo o estado de emergência, segundo consta do decreto-lei.
A generalidade das empresas públicas e privadas permanecem encerradas, apesar das exceções na área da saúde. Os Registos, Notariados e Serviços de Identificação Civil voltam a reduzir o leque de serviços que podem ser prestados.
O fornecimento, distribuição, venda e abastecimento de bens alimentares, de higiene e limpeza, entre outros bens essenciais, continuam a funcionar, mas o horário de actividade baixa para até as 18h00, com excepção dos domingos em que não estão autorizados a abrir as portas.
Esta é uma medida que, aliás, começou a vigorar este domingo, apanhando as pessoas e surpresa, quando agentes da Polícia Nacional mandaram encerrar minimercados e supermercados da Praia, conforme noticiou o A Nação.
As padarias continuam a funcionar até às 20h00 e os restaurantes mantém o horário das 10h00 às 21h00, entretanto, apenas para entregas de refeições ao domicílio, permanecendo o seu interior vedado a clientes.
Deslocações para fora do concelho de residência só podem ser feitas em casos de força maior ou por motivos de saúde, mediante a autorização do Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros e “sujeitas ao controlo e fiscalização das forças de segurança”.
A violação destas regras, além de processo-crime, envolve a aplicação de contraordenações, cujo “produto” reverte integralmente a favor do Estado.
Podem ser aplicáveis coimas de 5.000 a 15.000 escudos, quando se trata de particulares, e de 15.000 a 50.000 escudos no caso de pessoas coletivas.
A cidade da Praia é agora o epicentro do coronavírus em cabo verde, contabilizando, até esta data, com 103 casos confirmados. No total, a ilha de Santiago regista 106 casos e Boa Vista continua com 56.