As regras para a implementação da Bolsa Cabo Verde Digital, os critérios e condições de elegibilidade dos empreendedores, bem como, a forma do seu financiamento e incentivos, já estão em vigor.
Conforme uma portaria do vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, publicada no Boletim Oficial de 7 Abril, a Bolsa Cabo Verde Digital criada, no âmbito da estratégia do fomento ao empreendedorismo do Governo, tem um valor mensal de 30.000$00 e tem uma duração máxima de seis meses.
A primeira fase, correspondente a três meses, visa o desenvolvimento da ideia, do conhecimento e ou o desenvolvimento da aplicação de resultados de I&D, na produção de novos produtos e serviços, e a segunda fase, correspondente aos restantes três meses, e visa o desenvolvimento da tecnologia e do modelo de negócio, incluindo a produção e teste de protótipos, bem como o desenvolvimento do plano de negócios e criação da empresa.
O contrato é celebrado entre o Fundo de Promoção do Emprego e da Formação (FPEF), que é a entidade promotora, e o empreendedor selecionado. Cada projeto empresarial só pode conter até dois empreendedores, sendo que o valor mensal da bolsa é atribuído, individualmente, por empreendedor.
De acordo com a mesma portaria, as candidaturas processam-se através de edital de abertura de concurso, que define os prazos de cada fase, critérios de seleção dos projetos e demais elementos complementares.
Cada empreendedor só pode beneficiar apenas de uma bolsa independentemente do número de projetos a que estiver envolvido em cada fase. Os projetos apoiados pelo Bolsa Cabo Vede Digital não podem ser objetos de quaisquer outros apoios da mesma natureza ou para os mesmos fins.