Já está disponível a Linha Verde 800 52 00 para assistência aos potenciais beneficiários das medidas anunciadas para a proteção social, no quadro da operacionalização enquadrada nas medidas de combate à propagação da Pandemia do Covid-19.
A partir desta quinta-feira, 2 de abril, as pessoas já podem aceder à referida linha e
consultar informações relacionadas ao Rendimento Social de Inclusão Emergencial
(RSIE), o Rendimento Solidário (RSO) e sobre o Cadastro Social Único Provisório
(CSUP).
As chamadas são grátis e serão atendidas no horário normal de expediente,
ou seja, das 08h00 às 16h00.
O Rendimento Social de Inclusão Emergencial pretende alargar, de forma urgente e
temporária, a mais de 2.788 agregados familiares, uma renda mensal de 5.500
escudos, na mesma linha dos 4500 agregados incluídos no projeto RSI.
São candidatos a esta medida os agregados familiares classificados no Cadastro Social Único (CSU)
no grupo 1 das famílias em situação de pobreza extrema e que incluam no seu seio
pelo menos uma criança de idade máxima de 15 anos. A inscrição no CSU é condição
obrigatória para serem considerados para tal benefício.
Já o Rendimento Solidário inclui os trabalhadores do Regime Especial das Micro e
Pequenas Empresas (REMPE), trabalhadores por conta própria do setor informal da
economia não pertencentes ao Regime REMPE, trabalhadores das empresas privadas
não inscritos no INPS, trabalhadores dos jardins infantis e creches privados não
inscritos no INPS, que tenham rendimento médio mensal inferior ou igual a vinte mil
escudos (20.000$00).
Outros critérios têm a ver com a impossibilidade do exercício da sua atividade face ao Estado de Emergência e com a apresentação de Declaração de Rendimento enquadrável, havendo ainda a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Social Único (CSU).
Estes trabalhadores receberão a quantia de 10.000 escudos durante um mês, que será
depositada por transferência bancária pelo INPS para os trabalhadores do REMPE, e
pelo Ministério da Família e Inclusão Social/Tesouro para os trabalhadores não
pertencentes ao REMPE. Serão aplicados critérios de priorização dos agregados
familiares tendo em conta as vulnerabilidades dos mesmos.
A inscrição no Cadastro Social Único é condição primeira e obrigatória para a obtenção dos referidos benefícios e que tal inscrição pode ser feita online, através do formulário de pré-inscrição CSU, realizando-se assim um Cadastro Social Único Provisório, ou através da Linha Verde 800 52 0 de proteção
social.