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Covid-19

Covid-19: serviço de entrega ao domicílio apenas para refeições e bens essenciais

Os serviços de entrega ao domicilio, que podem manter respetiva atividade entre
às 8h00 e às 21h30, podem apenas fazer entregas de refeições, bens alimentares,
de higiene e limpeza e outros bens essenciais, esclarece o Ministério da Indústria,
Comércio e Energia esclarece, em comunicado.

Os bens que não sejam alimentares, de higiene e limpeza e outros bens essenciais
poderão ser entregues mediante avaliação da Direção de Serviços do Comércio
do Ministério da Indústria, Comércio e Energia.

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